Renascença Administradora de Imóveis se recusa a cumprir 'Aluguel Garantido' prometido em contrato.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
10/06/2026 às 15:34
ID: 251039835
Venho manifestar minha total indignação com a postura da Renascença Administradora de Imóveis (Imopret Empreendimentos Imobiliários Ltda) em relação ao imóvel de minha propriedade localizado em Padre Miguel, Rio de Janeiro.
A contratação dos serviços de administração da empresa foi totalmente motivada pela oferta ostensiva e vinculante do produto "Aluguel Garantido", onde a equipe de captação prometeu expressamente por escrito que: "mesmo em caso de inadimplência, você recebe todos os meses em aberto. Nossa missão é cuidar de tudo para que você não tenha dores de cabeça".
Essa obrigação foi ratificada na Cláusula 1 do contrato de prestação de serviços assinado, onde consta textualmente que a administradora se obriga a efetuar o pagamento dos aluguéis ao proprietário, "independente do locatário ter pago ou não".
Ocorre que o aluguel e encargos da locação venceram impreterivelmente no dia ***** e o locatário restou inadimplente. Ao acionar a administradora para receber o repasse garantido, a Subgerência Administrativa recusou-se formalmente a cumprir a obrigação. A empresa alega, por escrito, uma interpretação interna abusiva de que a "garantia" só é quitada após a desocupação do imóvel ao final de um processo judicial de despejo.
Essa conduta configura flagrante vício de informação e publicidade enganosa, violando os artigos 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma garantia de aluguel que só paga após o inquilino sair desconfigura completamente a essência do serviço oferecido e anula a oferta que a empresa utilizou para me angariar como cliente.
Ressalto que, devido à falta de resolução por parte da empresa, já formalizei uma denúncia ético-profissional junto ao CRECI-RJ através da Ouvidoria Geral da União (Plataforma Fala.BR), sob o Protocolo Oficial: *****.
Exijo o cumprimento imediato da oferta veiculada e da Cláusula 1 do contrato, com a realização do repasse integral dos valores retidos (aluguel e encargos), ou a rescisão imediata do contrato de administração por culpa exclusiva da administradora, sem qualquer ônus ou multa rescisória para mim.
No aguardo de uma solução por parte de um tomador de decisão da empresa.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 18:29
Olá, João.
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Recebemos o seu relato e estamos realizando as devidas verificações para compreender todos os detalhes da situação apresentada.
Em breve, nossa equipe entrará em contato para prestar os esclarecimentos necessários e buscar a melhor solução possível.
Permanecemos à disposição e agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação.
Atenciosamente,
Administradora de imóveis Renascença
Réplica da empresa
17/06/2026 às 12:53
Olá, Sr. João, tudo bem?
Verificamos que a gerente Sandra já lhe prestou todo o atendimento e suporte necessários em relação à sua solicitação.
Como tentamos contato , mas não tivemos sucesso, gostaríamos de confirmar se todas as informações foram devidamente esclarecidas e se as tratativas ficaram alinhadas conforme o esperado.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Caso ainda exista alguma dúvida ou necessidade de apoio adicional, será um prazer atendê-lo.
Conte conosco.
Atenciosamente Administradora de Imóveis Renascença
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 09:30
Prezada Ouvidoria da Administradora Renascença,
Em atenção ao seu e-mail, informo que as tratativas NÃO estão finalizadas ou alinhadas conforme o esperado, restando pendências documentais e contratuais cruciais .
Embora a colaboradora Sandra tenha reconhecido os erros operacionais e o financeiro tenha realizado dois depósitos em minha conta corrente no dia 12/06 , a empresa até o presente momento não me enviou o demonstrativo de repasse e o extrato detalhado discriminando o que cada um desses valores representa.
Para que o caso seja considerado resolvido e encerrado, exijo o envio formalizado dos seguintes pontos por este canal:
1. Demonstrativo de Repasse Detalhado: Demonstrando o cálculo exato da multa de 2% e dos juros de mora de 1% cobrados pelo atraso do inquilino no pacote, cujo repasse foi retido indevidamente pela imobiliária e posteriormente admitido pela gerência.
2. Comprovante de Isenção em Sistema: Espelho do sistema comprovando a efetiva isenção e o estorno da taxa de administração referente aos meses de maio e junho, conforme acordado para sanar a cobrança abusiva em duplicidade.
3. Posicionamento Formal sobre a Quebra do "Aluguel Garantido": Exijo um posicionamento expresso da Ouvidoria quanto ao descumprimento da Cláusula 1 do contrato. Ficou constatado empiricamente que o produto comercializado por esta empresa como "Aluguel Garantido", na prática, NÃO É GARANTIDO. A recusa formal da subgerência em realizar o repasse imediato na inadimplência alegando abusivamente que eu deveria aguardar uma desocupação judicial para ter direito ao benefício configura evidente publicidade enganosa e vício de informação (Art. 37 do CDC), visto que o contrato prevê o pagamento em caso de atraso, e não uma garantia condicional.
No aguardo dos documentos e do posicionamento para conferência.
Réplica da empresa
19/06/2026 às 10:05
Olá Sr. João, bom dia.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Queremos tranquilizá-lo(a) informando que sua solicitação já foi direcionada ao setor responsável, que está realizando o levantamento das informações e das questões apontadas para que possamos prestar todos os esclarecimentos necessários de forma completa e precisa.
Nosso objetivo é analisar cuidadosamente os pontos mencionados e retornar o mais breve possível com um posicionamento detalhado. Permanecemos à disposição e reafirmamos nosso compromisso em oferecer o suporte necessário para que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas.
Atenciosamente,
Administradora de Imóveis Renascença