CANCELAMENTO DO PRODUTO NEGADO!

Não resolvido
Salvador - BA
25/06/2026 às 15:54
ID: 252350137
Há alguns meses, recebi contato da empresa oferecendo um curso de Teologia. Porém, se eu soubesse dos problemas que enfrentaria, certamente não teria adquirido o curso.
Primeiramente, fui informada de que teria acesso à plataforma para conhecê-la e, caso não tivesse interesse, poderia cancelar sem dificuldades. No entanto, isso não aconteceu.
Ao entrar em contato para solicitar o cancelamento, a atendente informou que haveria cobrança de multa. Expliquei diversas vezes, tanto pelo WhatsApp quanto por telefone, que não teria condições financeiras de continuar pagando pelo curso.
Diante disso, a atendente informou que eu teria mais um ano para concluir os estudos. Ainda assim, deixei claro que não poderia prosseguir, até porque a plataforma não correspondia ao que havia sido apresentado inicialmente. Um contrato deve observar a boa-fé e o equilíbrio entre as partes.
Além disso, a plataforma e o próprio curso mostraram-se vagos e diferentes da expectativa criada no momento da contratação, o que acabou me desmotivando desde o início. Quando solicitei o cancelamento por motivos financeiros, não obtive êxito, pois, ao mesmo tempo em que a atendente mencionava a multa, utilizava argumentos insistentes para me convencer a permanecer no curso.
Percebendo que meu pedido não seria atendido, deixei a situação seguir. Hoje, recebo ligações do setor financeiro realizando cobranças, embora eu não acesse a plataforma há mais de um ano. Ainda me solicitam comprovante de cancelamento, sendo que foram eles que entraram em contato comigo para oferecer o curso.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados (art. 6, III), bem como a proteção contra práticas abusivas (art. 6, IV).
Além disso, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Também é direito básico do consumidor a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas (art. 6, V, do CDC).
Destaco ainda que a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual devem nortear as relações de consumo, conforme previsto no art. 4, inciso III, do CDC.
Diante dos fatos narrados, solicito uma solução amigável para o caso, com a revisão das cobranças e análise do cancelamento, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas junto ao PROCON ou judiciais.
NÃO RECOMENDO. No início, para vender, tudo parece perfeito; depois, cancelar torna-se uma verdadeira dificuldade.
Inclusive, perguntei se haveria a possibilidade de parcelar o valor da multa, mas não houve qualquer flexibilidade. Cheguei a cogitar pagar a multa para encerrar a situação, mas não houve sensibilidade por parte da empresa.
O que vem de Deus traz paz, ordem e não confusão.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/06/2026 às 08:58
Bom dia entraremos em contato para resolver da melhor maneira possível.
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 12:59
Entrou contato com a mesma iniciativa de cobranças injustas e indevidas. Vocês que pretendem comprar o curso, tomem cuidado!
Consideração final do consumidor
26/06/2026 às 13:39
Não façam! Experiência péssima!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0