Vício de Produto no câmbio do Duster Iconic 1.6 CVT - Falta de retorno do SAC (Protocolo *****) e orçamento abusivo de R$ 70 mil

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São Paulo - SP

28/09/2026 às 16:51

ID: 260269597

À Renault do Brasil,

Consumidor titular do veículo Renault Duster Iconic 1.6 16V Flex Automático (Câmbio CVT X-Tronic), ano/modelo 2022/2023, atualmente com apenas 45.000 km rodados. Ressalto que o veículo possui histórico impecável, com todas as revisões rigorosamente realizadas na rede autorizada, cumprindo integralmente o plano de manutenção da fabricante.

O veículo apresentou uma falha prematura e grave na transmissão automática CVT. O carro deu entrada na concessionária Renault Amazonas - Santana (CNPJ: *****), localizada na *****, via guincho da seguradora Porto Seguro no dia 09/09/2026. No dia seguinte, 10/09, foi formalizado o diagnóstico técnico pela oficina desta unidade, que constatou a necessidade de substituição completa do câmbio, gerando um orçamento no valor de R$ 70.392,34.

Por se tratar de um componente projetado para alta durabilidade, a quebra com apenas 45.000 km e a cobrança de um valor que representa grande parte do preço de mercado do próprio veículo configuram um claro Vício de Produto, aplicando-se o artigo 18 do CDC, conferindo opções ao consumidor de solicitar a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional do preço.

Diante do diagnóstico, contudo, a concessionária se recusou a abrir o processo de garantia/cortesia internamente, alegando verbalmente que, por ser uma empresa franqueada, a responsabilidade de acionar a fabricante seria inteiramente minha. Seguindo essa orientação e diante da urgência, entrei em contato com a montadora e abri um chamado solicitando o reparo em cortesia integral, registrado sob o protocolo número *****. No entanto, a fabricante não retornou nenhum dos contatos realizados e a impossibilidade de utilizar o veículo tem causado danos ao consumidor que superam o mero dissabor. Ao entrar em contato com o SAC, os atendentes informam de forma genérica que o analista responsável irá me ligar, o que nunca acontece. Trata-se de um total descaso, privando o consumidor de utilizar seu veículo.

Nos termos da lei, a Renault do Brasil e a sua rede, nos termos do Artigo 18, 1 do CDC, possuem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto, contados a partir da data de entrada física na oficina. Tendo o carro sido entregue em 09/09/2026, o prazo legal se encerrará impreterivelmente no dia 10/10/2026.

Diante do exposto, exijo:

1. A aprovação imediata da cortesia integral pela montadora para a troca do câmbio, com isenção total do orçamento de R$ 70.392,34 (peças e mão de obra), dado o vício do produto e o histórico perfeito de manutenção do veículo sem qualquer diagnóstico negativo anterior sobre o câmbio do veículo;
2. A liberação imediata de um carro reserva pela Renault enquanto o veículo estiver retido na oficina, mitigando os meus prejuízos diários de locomoção;
3. Ressarcimento de todos os gastos com Locação de carro e Uber no período que estou sem carro devido a negligência do atendimento Renault.
4. O contato urgente por parte de um analista da Ouvidoria com a solução definitiva do caso.

Caso o prazo legal de 30 dias seja ultrapassado sem a devida reparação do veículo, ingressarei com processo judicial perante a vara cível com a Renault do Brasil para reaver os danos materiais e morais causados por tal infortúnio.

No aguardo de uma resposta urgente.

Atenciosamente,

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