Encerramento de conta com cobrança de dívida e juros abusivos

Não resolvido
São Paulo - SP
02/06/2026 às 15:54
ID: 250352753
Encerrou minha conta e tá cobrando dívidas.ja q não vo ter mais acesso a minha conta queria q dirase a dívida, pois tá cobrando juros abusivo
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:37
Olá, Rodrigo.
Recebemos sua manifestação referente ao encerramento da conta corrente e realizamos as devidas análises sobre o caso relatado.
Os esclarecimentos detalhados foram encaminhados em mensagem privada para o e-mail cadastrado na plataforma Reclame Aqui, garantindo maior segurança e confidencialidade das informações.
Após análise realizada, identificamos que a conta mencionada encontra-se encerrada por decisão comercial da instituição financeira, não sendo possível sua reativação.
Esclarecemos que o encerramento de conta corrente está previsto nas Condições Gerais aplicáveis ao produto contratado, disponíveis nos canais oficiais da instituição financeira, incluindo as cláusulas relacionadas ao encerramento da relação contratual por iniciativa do cliente ou da própria instituição.
Ressaltamos que a relação mantida entre instituição financeira e correntista possui natureza contratual, voluntária e por prazo indeterminado, podendo o encerramento ocorrer conforme critérios internos, operacionais, comerciais e de segurança aplicáveis ao relacionamento bancário, observadas as regulamentações vigentes do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Informamos ainda que as avaliações realizadas possuem caráter técnico e sistêmico, não representando medida pessoal, discriminatória ou restritiva direcionada ao cliente.
Os procedimentos adotados seguem critérios internos de segurança, operacionalização e relacionamento bancário, aplicáveis de forma geral aos clientes da instituição financeira.
Após as análises realizadas, não identificamos irregularidades ou falhas na prestação do serviço atribuíveis à instituição financeira, considerando que os procedimentos observados seguiram as disposições contratuais e regulatórias aplicáveis ao caso.
Após as análises realizadas, não identificamos irregularidades ou falhas na prestação do serviço atribuíveis à instituição financeira, considerando que os procedimentos observados seguiram as disposições contratuais e regulatórias aplicáveis ao caso.
De acordo com a clausula 11, alínea “B” do contrato de cartão de crédito, o cartão pode ser cancelado pelo emissor ou pelo cliente. Se pelo emissor, sem a necessidade de especificar o motivo, avisamos com 15 dias de antecedência.
Os detalhes específicos da análise foram compartilhados exclusivamente em ambiente privado, em conformidade com os procedimentos de segurança e sigilo bancário aplicáveis à relação contratual.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Renegociação Itaú
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 16:40
Não resolveu nada
Réplica da empresa
03/06/2026 às 20:44
Olá, Rodrigo.
Recebemos sua manifestação referente ao encerramento da conta corrente e realizamos as devidas análises sobre o caso relatado.
Os esclarecimentos detalhados foram encaminhados em mensagem privada para o e-mail cadastrado na plataforma Reclame Aqui, garantindo maior segurança e confidencialidade das informações.
Após análise realizada, identificamos que a conta mencionada encontra-se encerrada por decisão comercial da instituição financeira, não sendo possível sua reativação.
Esclarecemos que o encerramento de conta corrente está previsto nas Condições Gerais aplicáveis ao produto contratado, disponíveis nos canais oficiais da instituição financeira, incluindo as cláusulas relacionadas ao encerramento da relação contratual por iniciativa do cliente ou da própria instituição.
Ressaltamos que a relação mantida entre instituição financeira e correntista possui natureza contratual, voluntária e por prazo indeterminado, podendo o encerramento ocorrer conforme critérios internos, operacionais, comerciais e de segurança aplicáveis ao relacionamento bancário, observadas as regulamentações vigentes do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Informamos ainda que as avaliações realizadas possuem caráter técnico e sistêmico, não representando medida pessoal, discriminatória ou restritiva direcionada ao cliente.
Os procedimentos adotados seguem critérios internos de segurança, operacionalização e relacionamento bancário, aplicáveis de forma geral aos clientes da instituição financeira.
Após as análises realizadas, não identificamos irregularidades ou falhas na prestação do serviço atribuíveis à instituição financeira, considerando que os procedimentos observados seguiram as disposições contratuais e regulatórias aplicáveis ao caso.
Após as análises realizadas, não identificamos irregularidades ou falhas na prestação do serviço atribuíveis à instituição financeira, considerando que os procedimentos observados seguiram as disposições contratuais e regulatórias aplicáveis ao caso.
De acordo com a clausula 11, alínea “B” do contrato de cartão de crédito, o cartão pode ser cancelado pelo emissor ou pelo cliente. Se pelo emissor, sem a necessidade de especificar o motivo, avisamos com 15 dias de antecedência.
Os detalhes específicos da análise foram compartilhados exclusivamente em ambiente privado, em conformidade com os procedimentos de segurança e sigilo bancário aplicáveis à relação contratual.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Renegociação Itaú
Consideração final do consumidor
04/06/2026 às 13:41
Cobra muito juros abusivos e não ajuda cliente em nada
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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