Itaú: Desconto indevido em conta salário e falta de resolução pelo chat

Respondida
Monte Mor - SP
02/06/2026 às 13:43
ID: 250246959
Novamente o Itaú fez a mesma coisa ,foi descontando um valor da minha conta do Itaú ( conta salário ) muito fora do valor que estava a minha renegociação, entro em contato com o chat para ter informações sobre tal retirada de valor e eles falam que não sabe resolver que vão passar para outro departamento e nada acontece, minha dívida que estava em ***** foi retirado ***** sem nenhum aviso sem explicação, minha dívida de ***** continua lá porém o banco comeu o valor e não sabe me responde
Compartilhe
Resposta da empresa
02/06/2026 às 14:30
Olá, Stephanie.
Recebemos a sua solicitação no Reclame Aqui e detalhamos todos os pontos conforme prevê a política de crédito. Prestamos os devidos esclarecimentos através de mensagem privada, também enviada ao e-mail de cadastro, onde você poderá conferir com conforto e segurança, inclusive quanto aos débitos realizados em conta.
Esclarecemos que, devido à inadimplência contratual e com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança de encargos e juros contratuais, ocorreu o débito de valores diretamente da sua conta, na forma prevista e autorizada pela regulamentação aplicável (Resolução CMN nº 5058/22 e antiga Resolução CMN nº 3402/06) que estabelecem que poderá ser realizada a dedução de valores relativos a parcelas de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito em conta;
Vale ressaltar que em conta salário sempre é respeitado o teto de 30% do valor creditado na conta.
Em conta corrente, não tem limite de valor à ser descontado. Ressaltamos ainda que não há qualquer dispositivo regulamentar pelo Banco Central do Brasil ou Legislação vigente que determine porcentagem de desconto em conta corrente, não sendo identificada irregularidade na realização dos débitos efetuados.
Os débitos foram realizados para liquidação das parcelas em atraso e estão em conformidade com a resolução: Resolução CMN nº 5058/22.
Art. 5º Os recursos creditados na conta salário podem ser:
II - utilizados para:
b) liquidação ou amortização de parcelas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito em conta;
Dada a legitimidade do débito, ficamos impossibilitados de atender ao seu pedido de devolução de valores.
Nossa política de crédito e negociação oferece aos clientes a possibilidade de quitação/parcelamento dos contratos em andamento na Instituição, conforme política de crédito vigente, ficando a seu critério o aceite da proposta.
Antes da celebração de qualquer contrato, são previamente informados todos os dados pertinentes à operação, tais como: taxa de juros, valor da parcela, data de vencimento e demais encargos envolvidos, de forma clara e suficiente para sua decisão. A contratação somente ocorre quando ambas as partes aprovam a negociação mediante formalização.
Em relação às taxas de juros, informamos que todas as operações realizadas por nossa instituição estão em plena conformidade com a legislação vigente e com as regulamentações aplicáveis ao tema. Além disso, os percentuais praticados são compatíveis com os índices usualmente adotados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.
Assim, se houver interesse, estamos à disposição para avaliar as melhores condições de pagamentos para as pendências existentes, na agência Itaú mais próxima ou em nossa Central de Atendimento, nos telefones 4004-4828 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 970 4828 (demais localidades).
Todos esses processos seguem as diretrizes da nossa política de crédito. Reiteramos que nossas políticas de crédito, produtos e serviços definem os procedimentos aplicáveis a todas as características dos nossos cartões/conta, sendo válidas para todos os clientes.
Como são informações pessoais (dados sensíveis), encaminhamos os processos da análise em modo privado para garantir a lei do sigilo bancário, visto que é um processo interno que visa garantir o respaldo de política de segurança.
Reforçamos que existe a Lei de Sigilo Bancário que engloba as empresas Bancárias e Financeiras, onde ela determina que a tratativa de seus dados e movimentações apenas poderão ser realizadas com o titular da conta, contrato, cartão, serviço etc.
Lembramos que seu e-mail cadastrado neste site deve estar correto para que a comunicação conosco ocorra de forma eficaz.
Caso a mensagem enviada não esteja na caixa de entrada do e-mail, orientamos que você realize a busca através da sua caixa de “SPAM” ou a de “Lixo eletrônico” ou ainda em seu histórico realizando o login e clicando em “Minhas reclamações”.
Agradecemos a sua compreensão e qualquer dúvida, estaremos à disposição em nossos canais:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004-4828;
- Demais localidades: 0800-970-4828;
- Todos os dias, 24horas (há restrição de horário para operações específicas);
- Deficiente auditivo ou de fala: 0800-722-1722. Todos os dias, 24h;
- Clientes no Exterior: DDI (55) + DDD (11) + 4004-4828.
Atenciosamente,
Renegociação Itaú