Assédio moral no trabalho e ausência de depósitos do FGTS

Em réplica
Carapicuíba - SP
10/08/2026 às 14:09
ID: 256066871
Olá, gostaria de formalizar minha manifestação referente ao meu desligamento da empresa, ocorrido por pedido de demissão em 22 de julho.
Como já é de conhecimento do RH, durante o período em que permaneci na empresa passei por diversas situações de humilhação, constrangimento e pressão psicológica por parte da gestão. Inclusive, o próprio supervisor já afirmou que chama os operadores de [Editado pelo Reclame Aqui] e que nunca teve qualquer consequência por isso.
Em diversas ocasiões, fui submetida a situações que tornaram o ambiente de trabalho extremamente prejudicial. Cheguei ao ponto de ir trabalhar diariamente pedindo a Deus para ser demitida, pois já não suportava mais as situações que vinha enfrentando e muitas vezes saía chorando em razão das humilhações sofridas.
Também fui maltratada pelo supervisor dentro da sala de reunião no dia 13 de maio de 2026 às 13:30, situação em que minha pressão arterial chegou a 14 por 8, fato que foi de conhecimento das pessoas presentes. Mesmo diante de situações como essa, nenhuma providência efetiva foi tomada.
Quando os funcionários procuram o RH para relatar problemas envolvendo supervisores, existe ainda a preocupação de que os relatos sejam repassados aos próprios gestores envolvidos, o que acaba deixando o funcionário exposto e sem segurança para denunciar. Inclusive, o próprio supervisor chegou a dizer que iria me afastar dos demais até que eu sofresse pressão psicológica suficiente para pedir demissão. Foi exatamente o que aconteceu.
Diante de todo esse contexto, meu pedido de demissão não ocorreu simplesmente por vontade de deixar a empresa, mas após um período de intenso desgaste psicológico e de situações que já haviam sido comunicadas à empresa.
Além disso, estou tentando resolver uma questão referente aos meus depósitos de FGTS. Permaneci aproximadamente sete meses na empresa, porém, ao consultar os depósitos, identifiquei apenas os meses de maio e junho como efetivamente recolhidos.
Nos termos do art. 15 da Lei n 8.036/1990, o empregador é obrigado a depositar, em conta vinculada, o percentual correspondente a 8% da remuneração devida ao empregado, observando-se a legislação vigente e os respectivos prazos de recolhimento.
Dessa forma, solicito formalmente que o RH verifique todo o meu período contratual e regularize eventuais depósitos de FGTS que estejam pendentes, fornecendo também o comprovante/espelho dos recolhimentos realizados durante todo o vínculo empregatício.
Ressalto que o fato de eu ter pedido demissão não elimina a obrigação da empresa de realizar corretamente todos os depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado.
Gostaria que essa situação fosse resolvida de forma administrativa e transparente. Caso permaneçam valores ou depósitos pendentes, vou buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir meus direitos trabalhistas.
Aguardo um posicionamento formal da empresa sobre a regularização dos valores de FGTS e sobre os demais fatos relatados.
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 17:46
Prezada, boa tarde.
Agradecemos pelo encaminhamento de sua manifestação e pelo compartilhamento das situações relatadas.
A Rennov preza por um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e saudável, e o RH permanece disponível para acolher os colaboradores, ouvir suas percepções e orientar diante de situações que possam impactar sua experiência na empresa.
Da mesma forma, a gestão é acompanhada pelo RH, buscando-se constantemente promover alinhamentos, orientações e feedbacks sempre que identificados pontos de atenção. Nosso objetivo é contribuir para o desenvolvimento das lideranças, para a melhoria contínua das relações de trabalho e para que os colaboradores tenham o suporte necessário durante sua jornada na empresa.
Reforçamos que os relatos apresentados foram recebidos com atenção e respeito, permanecendo registrados para os devidos fins.
Em relação ao seu desligamento, informamos que o processo foi devidamente concluído, incluindo o pagamento das verbas rescisórias devidas, não havendo pendências financeiras relacionadas ao encerramento do contrato.
Quanto aos recolhimentos de FGTS referentes ao período contratual, informamos que as obrigações foram devidamente cumpridas, não havendo valores pendentes de regularização por parte da empresa.correspondentes fora
A Rennov reafirma seu compromisso com o cumprimento de suas obrigações, com a escuta dos colaboradores e com a busca contínua pela melhoria do ambiente de trabalho e das relações profissionais.
Desejamos sucesso em sua trajetória profissional e agradecemos pelo período em que esteve conosco.
Atenciosamente,
Rennov Serviços de Cobrança
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 19:21
Engraçado vocês falarem tanto sobre acolhimento, porque, na prática, eu não me senti acolhida em momento algum. Inclusive, a pessoa que veio conversar comigo não repassou a situação ao RH, o que fez com que tudo o que aconteceu sequer chegasse ao conhecimento de quem deveria acompanhar o caso.
Quando eu estava na minha mesa, chorando e claramente abalada com toda a situação, ao invés de receber acolhimento e suporte, fui ainda mais maltratada. Foi justamente em um momento em que eu mais precisava ser ouvida e respeitada que me senti completamente desamparada.
Se a empresa realmente preza pelo acolhimento, acredito que o mínimo seria ouvir o funcionário, levar a situação adiante e oferecer o devido suporte. Infelizmente, não foi isso que aconteceu comigo.
Réplica da empresa
17/08/2026 às 13:00
Prezada,
Novamente lamentamos sinceramente que você tenha se sentido dessa forma. Seu relato foi recebido e, diante da situação, medidas internas já foram tomadas. Agradecemos por compartilhar sua experiência e permanecemos à disposição pelo (11) 3014-2155.
Atenciosamente,
Rennov Serviços de Cobrança.