Contestação de registros no SCR/BACEN, nulidade contratual e solicitação de exclusão de apontamentos indevidos

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Fortaleza - CE

25/05/2026 às 10:30

ID: 249579791

À
BULLLA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
RENNOVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
BANCO CENTRAL DO BRASIL SCR

Assunto: Contestação de registros no SCR/BACEN, nulidade contratual e solicitação de exclusão de apontamentos indevidos

Eu, JEAN CARLOS DA SILVA PINHEIRO, CPF n *******, venho, por meio desta, apresentar CONTESTAÇÃO FORMAL dos registros mantidos perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN), vinculados à empresa BULLLA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., atualmente cedidos à empresa RENNOVA, diante das graves irregularidades identificadas nos supostos contratos apresentados.

Inicialmente, destaco que desconheço a legitimidade dos débitos atualmente registrados, sobretudo porque diversos contratos foram realizados em períodos sobrepostos, inclusive havendo contratação simultânea ou sucessiva em curto intervalo temporal, situação incompatível com a minha capacidade financeira à época e que evidencia fortes indícios de irregularidade operacional e ausência de análise adequada de crédito.

Além disso, os contratos apresentados não contêm assinatura válida do consumidor, inexistindo comprovação inequívoca de manifestação de vontade livre, expressa e regular, requisito essencial para validade contratual, nos termos dos artigos ******* e ******* do Código Civil.

Ressalta-se ainda que parte significativa dos valores eventualmente utilizados ocorreu durante o período em que eu trabalhava na empresa Contax, posteriormente denominada que hoje a empresa se chama bulla e na epoca denominava-se Unik conforme anexos , sendo que os débitos então existentes foram descontados diretamente em folha de pagamento e compensados em verbas rescisórias, conforme demonstram os comprovantes, holerites e documentos anexados.

Causa estranheza o fato de existirem contratos lançados inclusive no mesmo período de desligamento da empresa, circunstância que reforça a necessidade de auditoria integral dos registros e da origem das operações realizadas.

Ademais, tomei conhecimento apenas recentemente, por meio de contato telefônico com a própria empresa Bullla, da alegada cessão da dívida para a empresa RENNOVA, sem que houvesse qualquer comunicação formal prévia, transparência adequada ou apresentação dos instrumentos de cessão de crédito, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e direito à informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A manutenção de registros negativos e apontamentos perante o SCR/BACEN sem comprovação válida da origem da dívida viola diretamente:

* Art. 6, III, do CDC direito à informação clara e adequada;
* Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva do fornecedor;
* Art. 39, III e V, do CDC vedação de práticas abusivas e vantagem excessiva;
* Art. 42 do CDC proibição de cobrança vexatória ou indevida;
* Art. 43 do CDC obrigação de manutenção de dados corretos em bancos de dados;
* Art. ******* do Código Civil necessidade de validade formal do negócio jurídico;
* Art. *******, II, do CPC ônus da prova da existência da obrigação compete ao credor.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que a ausência de comprovação válida da contratação impede a manutenção de registros negativos e obriga a exclusão dos apontamentos restritivos:

É indevida a inscrição em cadastro restritivo quando a instituição financeira não comprova a regular contratação. (STJ AgInt no REsp 1860093)

A ausência de assinatura ou comprovação inequívoca da contratação invalida a cobrança e impõe a retirada do apontamento negativo. (TJSP Apelação Cível 100XXXX-89.*******.8.26.*******)

Cabe à instituição financeira comprovar a origem da dívida lançada no SCR do Banco Central. (TRF5 AC 080XXXX-45.*******.4.05.*******)

Diante das irregularidades apontadas, REQUEIRO:

* a imediata suspensão e exclusão dos registros vinculados ao meu CPF perante o SCR/BACEN;
* a apresentação integral de todos os contratos supostamente firmados;
* a comprovação técnica e documental da assinatura válida e regular das operações;
* a apresentação da memória de cálculo detalhada da suposta dívida;
* a comprovação da cessão de crédito realizada à empresa RENNOVA;
* a revisão integral das operações lançadas;
* a retirada de quaisquer apontamentos negativos vinculados aos contratos contestados;
* e a regularização definitiva de meu cadastro perante os órgãos de proteção ao crédito e Banco Central.

Fica desde já consignado que a manutenção indevida dos registros poderá ensejar adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis perante Banco Central do Brasil, PROCON, SENACON e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais, materiais e nulidade contratual.

Atenciosamente,

JEAN CARLOS DA SILVA PINHEIRO
CPF: *******

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