Descumprimento de contrato prestador de serviço

Em réplica
Limoeiro - PE
31/07/2023 às 13:38
ID: 169221067
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõesfiz um projeto no mes de março colicar energia solar em minha residência. Até a presente data minha usina nao esta gerando energia, pois conforme fui ate a Concessionaria Neoenergia e la fui atendida no setor rresponsavel e me informaram que nao existe nenhum projeto. o banco financ. esta me cobrando a parcela e como nao esta funcionando nada na minha casa acionei a justiça para reparação de danos, constrangimento.
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Resposta da empresa
02/08/2023 às 10:11
Prezada Maria Alcione,
Lamentamos o inconveniente relatado em relação à instalação do sistema de energia solar em sua residência. Agradecemos por compartilhar suas preocupações e estamos dispostos a esclarecer alguns pontos importantes relacionados ao contrato de venda e instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaico.
Conforme o contrato firmado entre as partes, apresentamos abaixo as cláusulas relevantes para melhor compreensão:
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ficou estabelecido que a administração, supervisão e gerenciamento da execução dos serviços ficariam sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a empresa RENOSOL.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Nesta cláusula, foi acordado que a responsabilidade pela homologação junto à concessionária de energia elétrica é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. É essencial que o cliente forneça toda a infraestrutura necessária para a execução dos serviços e o correto funcionamento do sistema, incluindo o devido contato e interação com a concessionária para a homologação.
CLÁUSULA SÉTIMA - EXCLUSÕES
Conforme esta cláusula, a CONTRATADA não é responsável por eventuais alterações em regulamentos, normas ou leis que mudem as especificações técnicas necessárias para instalações fotovoltaicas após a entrega do sistema fotovoltaico pronto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Nesta cláusula, destacamos que qualquer desentendimento ou reclamação deve ser primeiramente comunicado diretamente à CONTRATADA para que possamos resolver a questão de forma amigável.
Destacamos especialmente a cláusula 10.4 que aborda a possibilidade de oscilações na potência do sistema fotovoltaico sem a necessidade de autorização prévia do CONTRATANTE, uma vez que a geração de energia pode ser afetada por fatores climáticos e externos.
Gostaríamos de salientar que a homologação junto à concessionária de energia elétrica é uma cortesia da CONTRATADA, sendo um serviço adicional oferecido para facilitar o processo ao cliente. No entanto, é importante ressaltar que, caso o CONTRATANTE deseje realizar a homologação com outra empresa ou diretamente com a concessionária, isso é perfeitamente possível e uma escolha a ser considerada.
Quanto à questão das reclamações em redes sociais, ressaltamos que incentivamos o diálogo direto com nossos clientes para resolver quaisquer questões pendentes. A divulgação de informações imprecisas ou difamatórias em redes sociais pode prejudicar a imagem da empresa e violar os termos e condições estabelecidos no contrato. Conforme previsto no contrato, a CONTRATADA poderá tomar medidas legais cabíveis caso ocorram publicações que infrinjam os termos aqui acordados, sujeitando o contratante a possíveis penalidades legais.
Reafirmamos nosso compromisso em prestar um serviço de qualidade e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar para a resolução deste impasse. Pedimos que entre em contato conosco para que possamos trabalhar juntos na busca de uma solução satisfatória para ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe RENOSOL.
Réplica do consumidor
02/08/2023 às 12:45
ru tenho o contrato e nenhuma clausula diz que é de responsabilidade do contratante fazer ou enviar projeto para a concessionaria vim a fazer vistoria e homologação, visto que existe o tecnico responssavel da empresa para tal serviço.
Réplica da empresa
03/08/2023 às 10:09
Prezada Maria Alcione,
Conforme o contrato firmado entre as partes, apresentamos abaixo as cláusulas relevantes para melhor compreensão:
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ficou estabelecido que a administração, supervisão e gerenciamento da execução dos serviços ficariam sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a empresa RENOSOL.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Nesta cláusula, foi acordado que a responsabilidade pela homologação junto à concessionária de energia elétrica é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. É essencial que o cliente forneça toda a infraestrutura necessária para a execução dos serviços e o correto funcionamento do sistema, incluindo o devido contato e interação com a concessionária para a homologação.
CLÁUSULA SÉTIMA - EXCLUSÕES
Conforme esta cláusula, a CONTRATADA não é responsável por eventuais alterações em regulamentos, normas ou leis que mudem as especificações técnicas necessárias para instalações fotovoltaicas após a entrega do sistema fotovoltaico pronto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Nesta cláusula, destacamos que qualquer desentendimento ou reclamação deve ser primeiramente comunicado diretamente à CONTRATADA para que possamos resolver a questão de forma amigável.
Destacamos especialmente a cláusula 10.4 que aborda a possibilidade de oscilações na potência do sistema fotovoltaico sem a necessidade de autorização prévia do CONTRATANTE, uma vez que a geração de energia pode ser afetada por fatores climáticos e externos.
Gostaríamos de salientar que a homologação junto à concessionária de energia elétrica é uma cortesia da CONTRATADA, sendo um serviço adicional oferecido para facilitar o processo ao cliente. No entanto, é importante ressaltar que, caso o CONTRATANTE deseje realizar a homologação com outra empresa ou diretamente com a concessionária, isso é perfeitamente possível e uma escolha a ser considerada.
Reafirmamos nosso compromisso em prestar um serviço de qualidade e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar para a resolução deste impasse. Pedimos que entre em contato conosco para que possamos trabalhar juntos na busca de uma solução satisfatória para ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe RENOSOL.
Réplica do consumidor
03/08/2023 às 10:31
eu tenho o seu contrato. a clausula sexta eu tb tenho e nao é nada disdo que foi dito.
Mas veremos jydicialmdnte quem esta com a verdade. EU TENHO O CONTRATO veremos se existe contratos divergentes