Renovias: Indevido pedido de ressarcimento por danos ao veículo causados por pedras na pista.

Não resolvido
Campinas - SP
29/03/2026 às 19:07
ID: 244647357
Assunto : Protocolo de Atendimento n *****
Venho por meio deste registrar minha insatisfação com a postura da Renovias quanto ao indeferimento do meu pedido de ressarcimento por danos materiais causados ao meu veículo.
Ao trafegar pela rodovia sob concessão da empresa, tive o para-brisa do meu veículo danificado em decorrência do impacto com pedras presentes na pista de rolamento. Trata-se de situação que evidencia risco à segurança dos usuários, sendo incompatível com o nível de serviço esperado de uma concessionária.
Assunto : Protocolo de Atendimento n *****
Após o ocorrido, retornei ao local e constatei a existência de diversas pedras de tamanho relevante, suficientes para causar o dano sofrido. Registrei fotografias no próprio local da ocorrência, as quais demonstram claramente:
a presença de pedras tanto na pista quanto no acostamento;
a existência de um reparo no pavimento, sendo altamente provável que os fragmentos sejam oriundos deste serviço.
Mesmo diante dessas evidências, meu pedido foi indeferido sob a justificativa genérica de ausência de falha na prestação do serviço.
Destaco que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa garantir condições seguras de trafegabilidade. A simples alegação de inspeções periódicas não afasta a responsabilidade quando há comprovação de risco efetivo na via.
Além disso, a própria concessionária dispõe de câmeras de monitoramento, que podem comprovar a veracidade dos fatos no momento da ocorrência.
Diante disso, considero a negativa inadequada e desalinhada com a realidade dos fatos e com a legislação aplicável.
Solicito:
Reavaliação imediata do pedido de ressarcimento;
Análise das imagens de monitoramento no trecho e horário do ocorrido;
Posicionamento técnico mais consistente, considerando as evidências apresentadas.
Aguardo retorno com uma solução adequada.
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Consideração final do consumidor
05/04/2026 às 15:07
Ao meu entendimento nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****/*****) e do contrato de concessão, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos usuários em decorrência de falha na prestação do serviço.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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