Solicitação de estorno parcial cobrança abusiva de taxa de reabastecimento

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Balneário Camboriú - SC

16/04/2025 às 11:36

ID: 214923575

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados,

No dia *****, realizei uma reserva de veículo por meio do site *****, com retirada programada para as ***** e devolução até as ***** do mesmo dia, na cidade de Zagreb, Croácia.

No momento da reserva, o site forneceu apenas um voucher contendo os dados básicos da locação, tais como:

Documentos exigidos;
Valor da caução;
Políticas de cancelamento e reembolso.
Não foi apresentado o contrato definitivo de locação, tampouco detalhamentos específicos sobre penalidades ou taxas adicionais, especialmente a cobrança de taxa de reabastecimento.

Somente no momento da retirada do veículo, foi exigida a assinatura de um contrato físico o qual não foi previamente apresentado nem aceito digitalmente durante a reserva, sendo informado no local que nenhuma cláusula poderia ser alterada. Fui forçado a assinar o contrato para garantir a liberação do veículo, ou perderia a locação.

Sobre a cobrança indevida:
Após a devolução do veículo, foi debitado em meu cartão de crédito o valor de ***** (R$*****). Deste valor:

***** valor previamente informado e aceito.
***** combustível não reposto, cobrança justa e aceita.
***** taxa de reabastecimento, cobrada somente por não termos devolvido o carro com tanque cheio, além do próprio valor do combustível.
Essa cobrança é claramente abusiva, com base nos seguintes fundamentos:

1. Abusividade contratual art. 51, IV, CDC
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Cobrar ***** exclusivamente pela taxa de reabastecimento além do valor do combustível, sem previsão clara, transparente e prévia, representa onerosidade excessiva, especialmente se não foi informado antes da contratação.

2. Falta de transparência e violação do dever de informação art. 6, III, CDC
São direitos básicos do consumidor: (.) III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

A informação de cobrança dessa taxa não estava presente no momento da reserva, e o contrato foi apresentado apenas na retirada, sem qualquer possibilidade de leitura prévia, negociação ou rejeição de cláusulas abusivas.

3. Prática comercial abusiva art. 39, V, CDC
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (.) V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

A cobrança de ***** (quase R$*****) por um simples reabastecimento é exorbitante e totalmente desproporcional ao custo real do serviço.

Diante do exposto, solicito:
O estorno imediato do valor de ***** cobrado indevidamente em meu cartão de crédito;
Caso o reembolso não seja possível via cartão, que o valor seja devolvido por outro meio bancário acordado;
Caso não seja resolvido amigavelmente, reservo-me o direito de registrar reclamação formal nos órgãos de defesa do consumidor, nacionais e internacionais, como:
Procon
Reclame Aqui
Consumidor.gov
ECC-Net (Centro Europeu do Consumidor)

Além disso, de tomar as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

16/04/2025 às 16:38

Boa tarde Jaqueliine, esperamos que se encontre bem .

Todos os detalhes da busca realizada em nosso portal são fornecidos antes que preencha todos os dados, aceite os termos e condições e conclua a reserva. Em nosso portal temos chat on line para que possa esclarecer todas as suas duvidas antes, durante e após a locação. Só fomos contatados apos a devolução do veiculo.
Tambem estão disponiveis no portal ANTES de submeter seus dados e pagamento a " politica completa de aluguel de veículos e reembolso de sua reserva "
Item 1 - Política e Custos de Combustível
"A menos que tenha concordado com uma opção de reabastecimento diferente, você deve devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível que continha quando o retirou, geralmente com o tanque cheio, conforme mostrado no medidor de combustível instalado de fábrica ou registrado automaticamente para carros conectados. Recomendamos que você abasteça o mais próximo possível do local de devolução na data da devolução e guarde o recibo para nos mostrar. Se você não devolver o veículo com o tanque cheio e não puder nos mostrar o recibo de combustível, cobraremos você."

O contrato entre o condutor e a locadora prestadora do serviço é fornecido e assinado localmente se ambas as partes estiverem de acordo e se todos os requisitos forem preenchidos. Ele é baseaso nas leis vigentes no país onde o serviço será prestado, no caso a Croacia. No contrato que compartilhou conosco consta na mesma pagina da assinatura o seguinte " Preço atual do combustível, acrescido de EUR 72 com impostos incluídos. Valor sujeito a alterações, será cobrado caso o veículo seja devolvido com menos combustível do que no momento da retirada."

Todas as locadoras inclusive no Brasil cobram taxa de reabastecimento, isso porque precisam deslocar um funcionario ate um posto de gasolina , sem contar que o veiculo nao poderá ser locado novamente ate que isso ocorra. O valor é determinado EXCLUSIVAMENTE pela locadorra .

Fizemos um novo pedido a locadora, conforme caso ##******* e lhe avisaremos assim que tivermos uma resposta.
Atenciosamente,
Renting Carz

Réplica do consumidor

16/04/2025 às 18:24

Prezados,

Agradeço o retorno, mas reitero minha discordância quanto à cobrança de EUR 72,00 a título de taxa de reabastecimento, além do valor referente ao combustível, que não estou contestando, pois reconheço que o veículo foi devolvido com menos combustível do que o retirado.

O que questiono é a cobrança de uma taxa de reabastecimento no valor quase equivalente ao dobro do combustível utilizado, sem que essa informação fosse claramente disponibilizada no momento da reserva. Informações genéricas sobre políticas de reabastecimento não suprem a exigência legal de informação clara, ostensiva e transparente, conforme determina o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em nenhum momento durante a reserva foi informado que o valor da taxa seria de EUR 72,00, tampouco que haveria tal desproporcionalidade. Essa prática viola diretamente o princípio da boa-fé objetiva e representa onerosidade excessiva ao consumidor, conforme o art. 51, IV, do CDC.

Sobre o contrato mencionado por vocês, reitero que:

Foi apresentado somente no momento da retirada do veículo;
Não houve qualquer possibilidade de negociação ou leitura prévia;
A recusa à assinatura implicaria diretamente na perda da reserva e inviabilidade da viagem, uma vez que estávamos no exterior, com roteiro planejado e sem alternativas naquele momento.
Portanto, não há como considerar esse aceite como livre e voluntário, já que foi imposto sob ameaça de não entrega do veículo. Isso fere frontalmente os direitos do consumidor e caracteriza prática comercial abusiva (art. 39, V, CDC).

Reafirmo meu pedido de:

Estorno do valor cobrado a título de taxa de reabastecimento (EUR 72,00), seja por meio do cartão de crédito ou outro meio acordado;

Caso não haja resolução amigável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e entidades internacionais, bem como medidas judiciais, conforme já mencionado.

Aguardo novo retorno com a devida consideração dos fatos e fundamentos apresentados.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

17/04/2025 às 10:42

Bom dia Jacqueline,
Estamos no aguardo da resposta final da locadora e assim que eles nos responderem lhe avisaremos,
Obrigado,
Atenciosamente,
Renting Carz