Cobrança indevida e assédio após recusa de plano de saúde - Solicitação de exclusão de dados e cessação de contato

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Osasco - SP

25/09/2025 às 09:46

ID: 227781147

No dia 09 de setembro de 2025, fui contatada pelo corretor (Editado pelo Reclame AQUI), representante da Represent Corretora, que me enviou uma proposta de convênio médico para análise.

O corretor solicitou meus documentos pessoais, alegando que precisava deles apenas para uma "simulação de proposta". Em momento algum assinei qualquer contrato, termo de adesão, ou autorização de débito referente a este ou qualquer outro plano de saúde.

Após análise da proposta junto à minha filha, verifiquei que a rede de atendimento do convênio oferecido não supria minhas necessidades por não possuir locais de atendimento próximos à minha residência. Sendo assim, optei por não seguir com a contratação e comuniquei a decisão.

A partir desse momento, iniciou-se um inaceitável período de assédio e coerção por parte do corretor (Editado pelo Reclame AQUI).

Ele passou a ligar para mim todos os dias insistentemente.
O corretor enviou uma mensagem para minha filha, ameaçando incluir meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) caso eu não fechasse o contrato.
Diante do exposto, solicito a intervenção do Procon para que a Represent Corretora e seu representante:
Cessação imediata de qualquer contato e assédio por parte do corretor (Editado pelo Reclame AQUI) e de qualquer preposto da corretora.
Confirmação por escrito de que não existe e nem haverá qualquer débito, cobrança ou negativação em meu nome relacionados a essa proposta, uma vez que não houve assinatura ou aceite de contrato.
Exclusão imediata e definitiva de todos os meus dados pessoais (documentos) que foram fornecidos sob a alegação de "simulação", conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ameaça de negativação de nome sem a existência de um contrato formal e assinado configura cobrança indevida e prática abusiva (conforme artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor), o que enseja a presente reclamação.

Aguardo as devidas providências.

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Resposta da empresa

01/10/2025 às 01:53

DEFESA ADMINISTRATIVA

1. Síntese da Reclamação
A reclamante alega ter sido contatada pela corretora e que teria fornecido seus documentos apenas para simulação, afirmando não ter assinado contrato, tampouco autorizado débitos. Alega ainda suposto assédio e ameaça de negativação, requerendo cessação de contatos, declaração de inexistência de débito e exclusão de seus dados pessoais.

2. Contestação dos Fatos
Com o devido respeito, a narrativa apresentada não corresponde à realidade fática e documental.
2.1 Contrato devidamente assinado
A reclamante firmou contrato de adesão ao plano de saúde de forma eletrônica, com validação digital e aceite registrado em sistema homologado (CRM interno), nos termos da Medida Provisória no 2.*******/******* e da Lei no 14.*******/*******, que conferem plena validade jurídica às assinaturas eletrônicas.
Além disso, foram entregues e assinados todos os documentos obrigatórios exigidos pela ANS:
Declaração de Saúde;
Carta de Orientação ao Beneficiário;
Condições Gerais e Especiais do Contrato;
Boleto bancário emitido em nome da contratante no valor de R$ *******,98.
Portanto, está configurado o aceite consciente e legítimo do contrato.
2.2 Prestação de serviço regularmente realizada
A Represent Corretora cumpriu integralmente sua função de intermediação, formalização e registro da proposta junto à operadora, motivo pelo qual a contraprestação financeira se tornou exigível.
O inadimplemento da parte consumidora não pode ser interpretado como inexistência de contrato, sob pena de se anular a boa-fé objetiva (artigos ******* e ******* do Código Civil).

2.3 Inexistência de assédio ou prática abusiva
Não houve assédio. O que existiu foram tentativas legítimas de contato para a
regularização de um contrato válido.
As tentativas de comunicação restringiram-se a contatos comerciais adequados. O bloqueio realizado pela reclamante inviabilizou a tratativa direta, levando à busca de contato com a filha, que espontaneamente havia se manifestado sobre o processo.
Ademais, a referência feita a possível negativação não configurou ameaça, mas sim a mera informação sobre as consequências legais de um inadimplemento contratual, medida prevista e amparada pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

2.4 Inaplicabilidade dos artigos citados pela reclamante
A reclamante invocou os artigos 42 e 71 do CDC. Todavia:
O art. 42 trata de cobrança indevida em caso de inexistência de débito, o que não se aplica, pois há contrato válido e valor devido;
O art. 71 refere-se a coação em práticas de consumo, igualmente inaplicável, visto que não houve qualquer constrangimento, mas apenas exercício regular de direito.

3. Fundamentação Jurídica
Validade da assinatura digital: MP 2.*******/*******, art. 10, 2o; Lei no 14.*******/*******.
Boa-fé objetiva e função social do contrato: Código Civil, arts. ******* e *******.
Direito de cobrança legítima: Código Civil, art. ******* e seguintes; CDC, art. 52.
Exercício regular de direito: Código Civil, art. *******, I.
Portanto, não há qualquer ilegalidade ou abuso que justifique intervenção do Procon.

4. Pedido
Diante do exposto, requer a Represent Corretora:
1. A total improcedência da reclamação, reconhecendo-se a validade do contrato firmado entre as partes;
2. O reconhecimento da legitimidade da cobrança no valor de R$ *******,98, referente à contraprestação contratual devida;
3. O registro de que não houve prática abusiva ou cobrança indevida, mas sim exercício regular de direito amparado em contrato válido;
4. O consequente arquivamento do processo administrativo em desfavor da Represent Corretora.

5. Encerramento
Reforça-se que a Represent Corretora atua em estrita observância à legislação consumerista e à regulamentação da ANS, com total respeito aos princípios da boa-fé e da transparência, não podendo aceitar que uma contratação legítima seja desvirtuada para caracterizar inexistência de débito.
Nesses termos, pede deferimento.
01/10/*******
São Paulo/Sp
Represent Corretora de Seguros