Captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia por meio de mensagens não solicitadas no WhatsApp

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 11:28

ID: 254547723

A conta comercial identificada no WhatsApp como Rocha e Silva, vinculada ao número *****, vem enviando mensagens não solicitadas a clientes já representados por meu escritório, utilizando nomes, números de processos judiciais e informações sobre demandas em andamento para oferecer serviços jurídicos.

As mensagens possuem conteúdo alarmista e persuasivo, com expressões como não espere o bloqueio chegar, bens podem ser penhorados a qualquer momento, cada dia sem defesa aumenta o risco e oferta de consulta gratuita. A comunicação é direcionada justamente a pessoas que figuram como partes em processos judiciais, aparentemente identificadas por meio de pesquisa e tratamento automatizado de dados.

Essa conduta, em tese, configura captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o exercício da advocacia é incompatível com procedimentos de mercantilização e proíbe o oferecimento de serviços destinado, direta ou indiretamente, a angariar ou captar clientes. Também determina que a publicidade deve ser meramente informativa, discreta e sóbria, sendo vedado o envio de mensagens que ofereçam serviços ou representem captação de clientela, conforme seus arts. 5, 7, 39, 40, VI, e 46, parágrafo único.

O Provimento n 205/2021 do Conselho Federal da OAB considera captação de clientela a utilização de mecanismos de marketing destinados a induzir a contratação de serviços jurídicos. O mesmo provimento proíbe referência à gratuidade como instrumento de captação, informações potencialmente enganosas ou danosas e expressões persuasivas destinadas à contratação. O envio de comunicações em massa somente é admitido para clientes, pessoas de relacionamento ou destinatários que tenham solicitado ou autorizado previamente o contato, sem oferta de serviços.

A prática também pode enquadrar-se no art. 34, IV, da Lei n 8.906/1994, que considera infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.

Sob o aspecto civil, eventual utilização abusiva de dados e interferência indevida na relação profissional existente pode configurar ato ilícito e abuso de direito, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil, gerando obrigação de reparar os danos causados, conforme o art. 927.

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, no art. 5, X, e reconhece expressamente a proteção de dados pessoais como direito fundamental, no art. 5, LXXIX.

Diante disso, NOTIFICO PUBLICAMENTE a empresa para que:

cesse imediatamente qualquer contato com meus clientes;
exclua os telefones, nomes e demais dados pessoais utilizados nessas campanhas;
informe de onde foram obtidos os dados pessoais e processuais dos destinatários;
identifique a empresa, escritório de advocacia ou advogado responsável pelos serviços jurídicos oferecidos;
informe quais empresas de marketing, automação, CRM ou atendimento realizam os disparos;
apresente confirmação formal de que os contatos foram definitivamente interrompidos.

As mensagens, imagens, números telefônicos, identificação comercial e demais evidências foram preservados.

Caso ocorram novos contatos, serão adotadas as medidas cabíveis perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Conselho Seccional competente, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Meta/WhatsApp e Poder Judiciário, inclusive para identificação dos responsáveis, interrupção da conduta e reparação dos prejuízos causados.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:38

Prezado Sr. Diego,

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que respeitamos integralmente as normas da OAB, a legislação aplicável e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inicialmente, esclarecemos que o senhor não é cliente de nossa empresa e não possuímos qualquer relação contratual com o seu escritório.

Nossa atuação é voltada principalmente à renegociação extrajudicial de dívidas, buscando, sempre que possível, solucionar o problema diretamente com os credores, evitando que o consumidor tenha custos desnecessários com processos judiciais, honorários advocatícios e demais despesas. A judicialização é utilizada apenas quando a tentativa de composição amigável não é suficiente.

As comunicações eventualmente realizadas têm caráter informativo e preventivo. Em casos de processos judiciais sem apresentação de defesa ou sem adoção de providências pelo réu, podem ocorrer consequências processuais previstas em lei, como a revelia e, conforme o estágio do processo e eventual decisão judicial, medidas constritivas sobre patrimônio. Nosso objetivo é apenas informar o consumidor acerca da existência do processo e da importância de buscar orientação para exercer seu direito de defesa, seja conosco, com advogado de sua confiança ou pela Defensoria Pública.

Ressaltamos que não há qualquer intenção de interferir na relação entre advogado e cliente ou de induzir a contratação de nossos serviços. Inclusive, nossa orientação inicial é que o consumidor tente resolver a situação diretamente com seus credores por meio de negociação extrajudicial, medida que muitas vezes elimina a necessidade de atuação judicial.

Caso algum destinatário manifeste que não deseja receber comunicações, sua solicitação é prontamente atendida, com a exclusão do contato de nossas listas, em respeito às normas de proteção de dados e às boas práticas de atendimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais.