Cobrança insistente de dívida prescrita há mais de cinco anos, caracterizando prática abusiva e gerando transtornos ao consumidor.

Respondida
Paiçandu - PR
23/05/2026 às 09:37
ID: 249462177
Venho registrar reclamação formal em razão das cobranças insistentes relacionadas a uma suposta dívida já prescrita há mais de cinco anos, nos termos do artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil.
Ressalto que, após o prazo prescricional, a dívida não pode mais ser objeto de cobrança judicial, tampouco gerar qualquer tipo de negativação ou constrangimento ao consumidor.
Mesmo assim, continuo recebendo ligações, mensagens e notificações de cobrança, situação que caracteriza prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente pelos transtornos e constrangimentos causados.
Dessa forma, solicito imediatamente:
- A cessação definitiva de todas as cobranças;
- A exclusão de eventual apontamento negativo vinculado ao débito;
- A confirmação por escrito da regularização da situação;
- O bloqueio de contatos de cobrança futuros relacionados a esta dívida prescrita.
Informo ainda que, caso as cobranças persistam, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive pleiteando indenização por danos morais em razão da cobrança indevida e abusiva.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 12:22
Olá, Wagner.
Recebemos sua manifestação e lamentamos o transtorno.
Esclarecemos que a R&S Revisão de Dívidas não é banco, financeira ou empresa de cobrança. Também não protestamos nome, não negativamos consumidores e não temos poder para retirar ou incluir apontamentos em Serasa/SPC.
Nosso trabalho é apenas de orientação, análise de dívidas e apoio administrativo ao consumidor.
De toda forma, vamos verificar internamente os anexos enviados e, caso exista algum contato feito pela R&S, tomaremos as providências para que não haja novos contatos indesejados.
Atenciosamente,
Ouvidoria
R&S Revisão de Dívidas