Atraso entrega de posse definitiva de imóvel adquirido e danos materiais

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Porto Alegre - RS

15/03/2024 às 12:31

ID: 184080381

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No dia 26.12.******* o NOTIFICANTE efetuou a arrematação de imóvel, conforme contrato registrado a seguir: IDR *******.

Todos os trâmites documentais tiveram acompanhamento e assessoramento da Resale/PAG Imóveis, contratada pelo Banco do Brasil.

A escritura pública de compra e venda foi assinada apenas no dia 10 de agosto de ******* e o registro do imóvel em nome do NOTIFICANTE ocorreu apenas no dia 01 de dezembro de *******, isto é, 2 anos após a compra realizada.

Considerando que todos os tramites documentais estão sob responsabilidade da Resale/Pagimóveis, o NOTIFICANTE informa que foi comunicado do registro do imóvel em seu nome quase um mês após a sua conclusão, dia 25 de dezembro de *******.

Não bastasse a prática morosa da vendedora/prestadora do serviço documental, apenas no dia 25 de janeiro de ******* o NOTIFICANTE recebeu email para assinatura de termo de posse definitivo do imóvel. Na mensagem havia prazo para assinatura até dia 23 de fevereiro de *******.

Dentro deste prazo o NOTIFICANTE tentou efetuar a assinatura do termo de posse eletrônico, entretanto, não obteve êxito tendo em vista o link acusou que estava expirada, impossibilitando sua assinatura eletrônica. O ocorrido foi formalizado à vendedora/prestadora de serviço e até o momento não houve qualquer resposta sobre o link para assinatura.

Ocorre que mesmo após inúmeras tentativas de contato e emails o NOTIFICANTE ainda não foi disponibilizado termo de posse definitiva do imóvel adquirido.
Ressalta-se que faz 3 meses que o NOTIFICANTE está arcando com as cotas condominiais e IPTU (proporcional) de forma injusta, pois ainda não pode dispor e usufruir de maneira plena o imóvel adquirido, tendo em vista a morosidade e omissão desta empresa.

Tal situação vem ocorrendo desde o inicio da aquisição do imóvel, tendo em vista que é inadmissível que, após mais de dois anos da aquisição, o NOTIFICANTE não tenha a posse definitiva do imóvel, justificada pela negligência desta empresa e seus parceiros.

Ressalto minha inconformidade em ter que arcar com as cotas condominiais do imóvel desde janeiro de *******, na medida que ainda não tenho a posse definitiva do imóvel o que impede de alugar ou vendê-lo.

Solicito providências imediatas para fins da outorga da posse definitiva e que os prejuízos diretos (condominio e IPTU) sejam ressarcidos.

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Resposta da empresa

18/03/2024 às 15:21

Rubem,

No seu caso específico o imóvel já foi registrado em ******* e o termo de posse encaminhado 24/01/*******, lembrando que, conforme documentos assinados a responsabilidade pelo pagamento de débitos após o registro é do Comprador. Caso não tenha recebido, já solicitamos ao nosso time operacional o reenvio do termo de posse para a sua maior tranquilidade e comodidade.

Caso tenha maiores dúvidas, por favor, entre em contato conosco através do telefone******* para que possamos melhor esclarecer.



Abraços,
Ouvidoria Pagimovel

Réplica do consumidor

18/03/2024 às 15:33

Não concordo com a resposta. Mesmo que essa questão tenha sido disposta em Edital, o registro e posse duraram quase dois anos. Isso geram danos. Embora tenha sido enviado o link da assinatura no dia 24/01/24, ele venho expirado. Não consegui visualizar e assinar. Recebi um novo Email e pedi que ocorresse ajustes do termo de posse. Aguardo breve retorno.