Cobrança de multa por cancelamento de pacote de viagem dentro do prazo de arrependimento (Art. 49 CDC)

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Rio das Ostras - RJ

21/01/2026 às 20:24

ID: 238428323

No dia 18 de janeiro de 2026 realizei a compra de um pacote com passagem aérea, hotel e aluguel de veículo. Três dias após a compra, precisei realizar o cancelamento de todo o pacote, dentro do prazo legal de arrependimento, art 49 CDC.
Consegui cancelar e receber de volta os valores relativos ao hotel e ao aluguel de carro, porém quanto aos voos me cobraram multa no valor de 1.221,24, descumprindo o que diz no artigo 49 do CDC.
Caso a empresa não me devolva esse valor cobrado a título de multa, buscarei meus direitos na esfera jurídica, pois além do prejuízo mateis já me causaram grande sofrimento com essa questão, visto que estou a 2 dias tentando resolver. Tentei pelo app, pelo WhatsApp e pelo telefone, nesse último, passei mais de uma hora, hoje, tentando resolver.

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