Atraso absurdo e sem previsão solicito distrato e devolução integral dos valores pagos!

Em réplica
Curitiba - PR
29/07/2025 às 15:59
ID: 223271531
Em maio de 2022, adquiri uma fração imobiliária no empreendimento Hard Rock Hotel Ilha do Sol, contrato *****, promovido pela então VCI S.A., hoje Residence Club. A proposta incluía entrega da unidade até junho de 2023, com prazo de tolerância até dezembro de 2023. Estamos em julho de 2025 e a obra não foi entregue, nem há cronograma oficial atualizado.
Já paguei R$ 66.072,19, e até agora não tive retorno objetivo da empresa, nem opção real de uso ou reembolso. O atendimento é vago, o portal não informa nada concreto, e a empresa se mantém em silêncio, apesar de dezenas de relatos semelhantes.
Solicitei formalmente o distrato contratual com devolução integral corrigida dos valores pagos, acrescido de juros legais de 1% ao mês por inadimplemento, conforme previsto na cláusula 23 do contrato.
Exijo uma solução definitiva e célere, sob pena de medidas judiciais com pedido de danos materiais, lucros cessantes e dano moral. Não aceito proposta de devolução parcial, pois o inadimplemento é totalmente por parte da empresa.
Aguardo manifestação urgente.
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Resposta da empresa
31/07/2025 às 23:29
Olá, Guilherme.
Agradecemos por entrar em contato conosco.
Nossa equipe analisará sua reclamação e entrará em contato para entender melhor o ocorrido e encontrar uma solução adequada.
Fique tranquilo que faremos o possível para resolver a questão o mais breve possível.
Atenciosamente, Equipe Residence Club.
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 19:49
A proposta de distrato enviada pela VCI S.A. é abusiva, ilegal e desrespeitosa com o consumidor.
Paguei R$ 35.*******,36 pelo empreendimento Residence Club at the Hard Rock Hotel Ilha do Sol. A empresa, que atrasou a obra por mais de 12 meses além do prazo contratual, agora quer devolver apenas R$ 19.*******,02, retendo R$ 15.*******,34 sob alegações de comissão de corretagem e multa contratual de 25% valores totalmente indevidos neste caso.
Fundamento jurídico:
1.O inadimplemento é exclusivo da vendedora, que não entregou a unidade no prazo (art. ******* do Código Civil).
2.A Lei n 4.*******/64, art. 67-A (alterada pela Lei n 13.*******/18), só permite retenções quando o distrato é causado pelo comprador, o que não ocorreu.
3.O próprio contrato prevê correção de 1% ao mês sobre os valores pagos em caso de devolução o que ignora-se na proposta.
Valor devido:
O correto é devolver *******% dos R$ 35.*******,36 pagos, acrescidos da correção de 1% ao mês desde cada pagamento, resultando em aproximadamente R$ 51.*******,66.
O que a empresa oferece não é acordo: é tentativa de impor prejuízo ao cliente para se livrar de sua própria quebra contratual. Não aceitarei e tomarei medidas judiciais para reaver o valor integral corrigido, acrescido de danos cabíveis, caso nao me paguem o valor pago corrigido por lei