Atraso na entrega e falta de disponibilizacao do Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza

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São José do Rio Preto - SP

13/08/2026 às 18:29

ID: 256412849

Atraso na entrega do Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza

Na qualidade de advogada do adquirente, registro a presente reclamação em seu nome, buscando uma solução extrajudicial para o descumprimento contratual relacionado ao empreendimento Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza.

Em 07/11/2023, meu cliente celebrou o contrato *****, referente à aquisição de fração de tempo no referido empreendimento, atualmente de responsabilidade da HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A.

O contrato previa a conclusão da fase do empreendimento, aprovação do habite-se e início da utilização até 31/12/2025, com prazo adicional de tolerância de 180 dias. Assim, o prazo máximo contratual se encerrou em 29/06/2026.

Contudo, mesmo após o término desse prazo, a fração adquirida ainda não foi disponibilizada para utilização nas condições contratadas.

O próprio contrato estabelece as consequências do atraso. A Cláusula 23 prevê, caso o comprador opte pela manutenção do contrato, indenização de 1% ao mês, calculada pro rata die sobre os valores efetivamente pagos, enquanto perdurar a mora. Já a Cláusula 21 assegura, em caso de resolução por inadimplemento da vendedora, a devolução integral e corrigida dos valores pagos, sem deduções, acrescida de multa de 10% sobre o valor atualizado da venda.

Em novembro de 2025, ainda foi apresentado um aditivo oferecendo determinados benefícios, porém condicionados à renúncia do comprador ao direito de cobrar multas, indenizações e demais penalidades decorrentes do atraso. Meu cliente não concordou com essa renúncia e não assinou o referido aditivo.


Diante disso, solicitamos que a empresa esclareça objetivamente:

-se o habite-se da fase correspondente à unidade já foi expedido, com apresentação do respectivo documento;
- se as obras e estruturas necessárias à utilização estão integralmente concluídas;
-se o empreendimento já iniciou efetivamente sua operação e em qual data;
-quando a fração contratada estará efetivamente disponível para utilização;
- de que forma serão cumpridas as indenizações e penalidades previstas no contrato em razão do atraso ocorrido após 29/06/2026.

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