Prazo de distrato vencido e valor não devolvido

Não resolvido
Curitiba - PR
16/06/2026 às 00:09
ID: 251491287
Em 11/12/2025 firmei um Instrumento Particular de Distrato com a Residence Club referente ao contrato AP-19919.
No próprio distrato, a empresa reconheceu o valor a ser restituído e assumiu o compromisso de devolver R$ 27.864,27 no prazo de 180 dias, mediante transferência para minha chave PIX.
O prazo contratualmente previsto venceu em 09/06/2026 e, até o momento, o pagamento não foi realizado.
Em 10/06/2026 encaminhei notificação extrajudicial solicitando a regularização da pendência. Recebi apenas uma resposta informando que a demanda havia sido encaminhada ao setor responsável e que eu seria contatada em breve, porém não recebi qualquer posicionamento concreto sobre a data de pagamento.
Meu objetivo com esta reclamação é obter uma posição formal da empresa e a efetiva realização do pagamento previsto no distrato, uma vez que o prazo acordado entre as partes já se encontra vencido.
Permaneço à disposição para uma solução amigável e aguardo retorno da Residence Club com a previsão de quitação da obrigação assumida contratualmente.
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Consideração final do consumidor
22/06/2026 às 09:40
Minha experiência com a Residence Club tem sido bastante frustrante. A empresa firmou um distrato reconhecendo um valor a ser devolvido e estabeleceu um prazo para pagamento, mas não cumpriu o acordo. A comunicação tem sido vaga e sem previsão concreta de solução. Tive que recorrer ao PROCON para buscar a regularização da pendência.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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