Residence Club / Hard Rock Fortaleza Distrato não enviado após sucessivos prazos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Fortaleza - CE

24/08/2026 às 14:17

ID: 257237117

Estou registrando esta reclamação diante da falta de solução por parte da Residence Club, referente ao meu contrato de aquisição relacionado ao empreendimento divulgado em associação à marca Hard Rock Fortaleza.

Meu objetivo é concluir o processo de cancelamento e receber o instrumento de distrato para análise e assinatura, uma vez que a própria empresa já confirmou que daria andamento ao procedimento.

Adquiri uma unidade no empreendimento e, ao longo do relacionamento, ocorreram atrasos na entrega e mudanças relevantes no cenário originalmente apresentado, além da ausência de uma previsão concreta para conclusão do empreendimento.

O prazo contratual de entrega, considerando o período de tolerância previsto, foi encerrado em 30 de junho de 2026. Mesmo após esse prazo, o empreendimento não havia sido entregue e a empresa continuava sem apresentar uma definição concreta para a conclusão.

Diante desse cenário e após diversas tratativas, optei pelo cancelamento do contrato.

Em 10 de julho de 2026, confirmei à empresa que desejava prosseguir com a rescisão contratual e solicitei o envio do instrumento de distrato.

Posteriormente, a Residence Club solicitou meus dados bancários para elaboração do documento. Em 13 de julho de 2026, forneci todas as informações solicitadas.

Na ocasião, fui informado de que o instrumento de distrato ficaria pronto para análise em até 20 dias úteis após o envio das informações.

O prazo informado pela própria empresa se encerrou em 10 de agosto de 2026, porém o documento não foi enviado.

Antes mesmo do encerramento do prazo, diante da proximidade da data limite, solicitei esclarecimentos à empresa. Posteriormente, fui informado de que o instrumento estaria em fase de auditoria e que seria encaminhado assim que possível.

Entretanto, em contato direto realizado posteriormente pelo WhatsApp, a empresa apresentou um novo prazo, completamente diferente do prazo inicialmente informado: 20 de setembro de 2026.

Ou seja, o prazo originalmente informado já foi ultrapassado e, em vez de concluir o procedimento, a empresa apresentou uma nova previsão, sem que o instrumento de distrato tivesse sido disponibilizado até o momento.

Considero essa situação extremamente desgastante.

Após todo o histórico de atrasos e indefinições relacionados ao empreendimento, optei pelo cancelamento justamente para encerrar a situação de forma amigável. Cumpri minha parte, confirmei formalmente a decisão de cancelar o contrato e forneci todos os dados solicitados pela empresa.

Mesmo assim, a Residence Club não cumpriu o prazo de 20 dias úteis que ela própria havia estabelecido para disponibilizar o distrato. Agora, após o vencimento desse prazo, foi apresentado um segundo prazo, desta vez para 20 de setembro de 2026.

Não considero razoável que o consumidor tenha que permanecer aguardando a elaboração de um documento que, segundo a própria empresa, deveria ter sido disponibilizado dentro de prazo previamente estabelecido, especialmente considerando que todos os dados necessários já foram fornecidos.

Solicito, portanto, que a Residence Club esclareça o motivo pelo qual o prazo inicial de 20 dias úteis não foi cumprido, explique a razão da posterior alteração do prazo para 20 de setembro de 2026 e providencie o envio do instrumento de distrato o quanto antes, sem novas postergações.

Também solicito que sejam confirmados formalmente os procedimentos necessários para conclusão do cancelamento e o prazo para cumprimento das obrigações decorrentes do distrato após sua assinatura.

Espero que a Residence Club utilize este canal para apresentar uma solução objetiva e definitiva, sem que seja necessário aguardar uma nova data que posteriormente possa ser novamente alterada.

Aguardo o envio do instrumento de distrato e a conclusão efetiva do processo.

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