Empresa falha no serviço, ignora rescisão contratual e continua cobrando indevidamente.

Não respondida
Rio Branco - AC
20/05/2026 às 10:58
ID: 249171815
Contratei a empresa RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA para acompanhamento e monitoramento de registro de marca junto ao INPI, justamente para evitar conflitos marcários e proteger minha empresa.
A empresa FALHOU GRAVEMENTE na prestação do serviço contratado.
Mesmo tendo obrigação expressa de acompanhar semanalmente as publicações do INPI e agir preventivamente, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar oposição contra registro de marca extremamente semelhante à minha, causando prejuízo direto e perda da oportunidade de defesa administrativa.
Diante da evidente falha contratual, encaminhei NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em ***** requerendo:
- rescisão contratual;
- cancelamento dos serviços;
- isenção de cobranças futuras.
A empresa recebeu a notificação e tinha plena ciência do encerramento da relação contratual.
Ainda assim, voltou a emitir cobrança no valor de R$ 996,00, mesmo sem existir prestação válida de serviço e mesmo após rescisão motivada por inadimplemento da própria contratada.
Posteriormente encaminhei:
- contestação formal da cobrança;
- instrumento de distrato sem ônus;
- nova notificação formal.
A empresa simplesmente IGNOROU todos os contatos e continua insistindo em cobrança manifestamente indevida.
A situação ultrapassa mero aborrecimento comercial.
Trata-se de conduta abusiva, violando:
- art. 39 do Código de Defesa do Consumidor;
- art. 42 do CDC (cobrança indevida);
- princípios da boa-fé objetiva previstos no Código Civil.
Registro publicamente minha indignação com a postura da empresa, que além de falhar na prestação do serviço, insiste em manter cobrança após rescisão formal já comunicada há meses.
EXIJO:
1. cancelamento imediato da cobrança;
2. confirmação formal da inexistência de débitos;
3. encerramento definitivo do vínculo contratual;
4. cessação de qualquer tentativa futura de cobrança ou negativação.
Caso a situação não seja resolvida imediatamente, serão adotadas medidas junto ao PROCON e Poder Judiciário, com pedido de reparação por danos morais, materiais e repetição do indébito.