Exigência de dívida prescrita e negativação indevida do CPF no Serasa

Resolvido
Guarapuava - PR
02/07/2026 às 22:03
ID: 252963991
Cobrança Judicial e Extrajudicial (Tema 1.264): O STJ determinou que, uma vez prescrita a dívida, ela não pode ser exigida nem na Justiça e nem por vias extrajudiciais abusivas que causem coação ou constrangimento ao devedor
TIRAR O MEU CPF URGENTE DO SERASA EXPERIAN,
ANOTAÇÃO QUE ESTA LA É DE 2014.
ESTÃO FORA DA LEI.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 10:29
Olá, Rogério!
Esperamos que você esteja bem!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a sua manifestação.
Esclarecemos que, após o prazo de cinco anos, a dívida em questão deixa de constar como negativada nos órgãos de proteção ao crédito. Isso significa que ela não impacta mais o cálculo do seu Score e não aparece como restrição ativa em seu CPF, embora continue registrada internamente pela empresa credora.
É importante destacar que, embora a negativação seja retirada, o débito não é extinto. Ou seja, ele permanece existente, ainda que não haja cobranças ativas ou novo registro de restrição. O consumidor pode, a qualquer momento, optar por regularizar a pendência, caso deseje.
A visibilidade do valor no site do Serasa decorre de uma atualização do sistema, que permite ao consumidor visualizar e aderir a ofertas de negociação voluntária. Ressaltamos que essa exibição não se trata de uma negativação, mas sim de uma alternativa de regularização disponibilizada pela plataforma.
De toda forma, solicitamos junto ao Serasa a retirada dessa oferta, e o prazo estimado para a atualização é de até 5 (cinco) dias úteis.
Caso ainda haja dúvidas, seguimos à disposição para auxiliar no que for necessário.
Conte sempre conosco.
Atenciosamente,
Resolve Cob < 3
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 11:52
Devemos exigir os nossos direitos, a empresa reconheceu o erro e tirou a anotação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4