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Ribeirão das Neves - MG

01/07/2024 às 15:03

ID: 191954871

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No dia 4 de junho de ******* solicitei a transferência da minha filha. Após uns dias fui comunicada via e-mail que teria que pagar uma parcela vincenda no valor de R$ 1.*******,22 , multa de 20% referente ao valor restante do contrato no valor de R$ 1.*******,66 e R$ *******,59 referente ao material didático (material do segundo trimestre que não foi entregue pois minha filha foi orientada a não receber). Pois, já me encontrava insatisfeita com o processo de ensino da escola e sua organização didática (em relação aos livros que seriam utilizados e se haveria dois professores ou não para administrar o conteúdo). Ressalto que no momento da matrícula não houve a apresentação do contrato. Sendo o mesmo enviado três semanas após dado o início das aulas. Mas o contrato estava datado em 20 de fevereiro de *******. Como o processo escolar já estava em andamento preferi continuar. Em conversa pelo WhatsApp solicitei uma avaliação sobre os valores cobrados (da mensalidade e material didático) e o desmembramento dos valores contidos em um só boleto, sem sucesso.

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