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Rio das Ostras - RJ

24/11/2022 às 15:50

ID: 154078317

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 27/07/******* requeri a transferência do meu filho para outra escola, lá na secretaria da escola RESOLVE EDUCAÇÃO RIO DAS OSTRAS.

O motivo da decisão de trocar de escola no meio do ano letivo foi causado pela própria instituição, quando a diretora, em reunião comigo no dia 14/07/******* me disse que se fosse eu, empurrava o meu filho até o 9 ano e depois colocava ele pra trabalhar demonstrando o total desinteresse da escola no desenvolvimento acadêmico do aluno, dentre outras ocorrências relacionadas ao convívio escolar.

No dia 28/07/******* eu solicitei a restituição de metade do valor pago pelo material didático que é de uso exclusivo da RESOLVE EDUCAÇÃO e que não me foi entregue.

O valor é de R$*******,60 (Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta Centavos).
A escola então me solicitou a assinatura num contrato, sendo que foi o mesmo que no início do ano eu pedi que fosse revisado e alterado, pois não concordei com os termos, já que considerei a multa contratual constante do contrato padrão da instituição como abusiva.

A escola argumenta que eu assinei o contrato do ano de *******. Sim, é fato. Mas também é fato que não há contrato vigente em *******, pois, repito, não concordei e solicitei adequação do contrato para a assinatura, o qual não me foi disponibilizado.

A minha solicitação foi a exclusão do parágrafo terceiro da Cláusula 12 e no parágrafo terceiro da Cláusula 13 eu solicitei que fosse alterado para 10%.
Foi realizada uma audiência no PROCON de Rio das Ostras. Sobre a ATA DE CONCILIAÇÃO do PROCON datada de 29/08/******* cabe ressaltar que a proposta de acordo seria o cancelamento da mensalidade de agosto, sendo que a mesma já foi cancelada em 28/07/*******, então não trouxeram nenhuma novidade razoável.
Uma observação é que o material escolar que estou cobrando foi pago para o CNPJ 22.*******.*******/*******75 RESOLVE EDUCACAO LTDA / RESOLVE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS e a multa contratual está sendo cobrada pelo CNPJ 37.*******.*******/*******59 WAL EDUCACAO ROS LTDA.

Com base no acima exposto, mesmo sem contrato assinado, considero justo o pagamento de multa de 10% do total das mensalidades de agosto a dezembro, sendo o valor de R$*******,55.

Considerando o valor de R$*******,60 referente ao material escolar não utilizado, a escola me deve R$*******,05.

E se nega a me reembolsar pelo material que nem sequer me foi entregue.

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Consideração final do consumidor

04/05/2023 às 13:45

Empresa se omitiu e até a presente data não fez a devolução do valor cobrado indevidamente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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