Descumprimento contratual e não instalação de sistema fotovoltaico pela Resolve Energia Solar

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Belém - PA

24/02/2026 às 15:19

ID: 241554883

O CLIENTE firmou com a RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA, o Instrumento Particular de Contrato de Projeto e Instalação Fotovoltaico em 25/06/2025, assinado digitalmente através da plataforma CLICKSIGN (*****), documento assinado com validade jurídica utilizando assinatura eletrônica simples, ICP-Brasil (Documento número: *****), Hash do documento original (SHA256): *****. Validade Jurídica da assinatura eletrônica está em conformidade com a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063.

Como OBJETO CONTRATUAL a contratada RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA declarou que realizaria 01 projeto fotovoltaico com potência de 8.54 kW, constituído em uma instalação FTV na cobertura da residência do CLIENTE.
O valor pago pelo AUTOR à RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA para a realização do serviço descrito no citado contrato corresponde ao total de R$ 27.789,00 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e nove reais) pagos da seguinte forma:
Tipo: Pix - Valor: R$ 13.894,50
Tipo: Crédito - Valor: R$ 13.894,50

Em 26/06/2025, efetuou-se o pagamento de R$ 13.894,50 (treze mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) DIRETAMENTE à RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA (CNPJ.: *****, Banco Bradesco S.A.) por meio de transferência bancária (PIX);
O valor remanescente, R$ 13.894,50 (treze mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), foi pago mediante cartão VISA, final *****, comprovante n. *****, na função crédito em 18 parcelas, com primeiro vencimento em 08/07/2025 e demais parcelas todo dia 08 de cada mês.

A CONTRATADA, RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA descumpriu integralmente o contrato ao não fazer a entrega dos equipamentos, realizar a instalação, deixar de realizar a conexão elétrica, os testes e a homologação do sistema, além de não prestar informações ou justificativas ao CLIENTE sobre a não finalização dos serviços. Essa prática reforça, de forma contundente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC.

Tal conduta configura grave infração ao Código de Defesa do Consumidor, evidenciando verdadeiro abandono dos consumidores, que ficaram sem informações, sem prestação do serviço contratado e sem qualquer possibilidade de solução extrajudicial do conflito.

Cabe revelar que a RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA encerrou abruptamente todas as suas unidades, fechou seus escritórios e eliminou qualquer canal de atendimento ao consumidor, inexistindo telefone, ou atendimento presencial para esclarecimentos. Tal conduta configura grave infração ao Código de Defesa do Consumidor, evidenciando verdadeiro abandono dos consumidores, que ficaram sem informações, sem prestação do serviço contratado e sem qualquer possibilidade de solução extrajudicial do conflito.

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