NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO CANCELAMENTO DE CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE

Não respondida
Guarulhos - SP
25/06/2026 às 17:36
ID: 252361289
**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO CANCELAMENTO DE CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE**
À
**SPE RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA.**
*****
Com cópia para:
**WAM COMERCIALIZAÇÃO S.A.**
*****
*********, brasileiro, casado, advogado, inscrito no *****, e *********, brasileira, casada, inscrita no *****, ambos qualificados no instrumento contratual, vêm, por meio da presente, exercer formalmente o **DIREITO DE ARREPENDIMENTO**, requerendo o **imediato cancelamento integral** do contrato firmado com essa empresa.
O contrato objeto da presente notificação é o **Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Cota de Unidade Imobiliária em Regime de Multipropriedade e Outros Pactos**, referente ao empreendimento **RESORT DO LAGO**, situado na Av. Caminho do Lago, s/n, Gleba 10-D, Resort do Lago, Caldas Novas/GO, envolvendo a cota identificada no quadro-resumo como **Bloco D, Unidade 206, Cota PL/K1**, assinado em **18 de junho de 2026**.
A presente manifestação é realizada dentro do prazo legal de **7 dias**, com fundamento no **artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor**, bem como no **artigo 67-A, 10, da Lei n 4.591/1964**, com redação dada pela Lei n 13.786/2018, além da própria cláusula contratual que prevê o direito de arrependimento para contratos firmados em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.
O negócio foi celebrado em contexto de abordagem comercial vinculada ao empreendimento turístico, com forte condução da equipe de vendas e sem tempo adequado para análise refletida de todas as cláusulas, custos, reajustes, obrigações futuras, taxas condominiais, regras de uso, intermediação, encargos e demais consequências econômicas do contrato.
Dessa forma, os notificantes declaram, de maneira expressa, inequívoca e tempestiva, que **não desejam prosseguir com a contratação**, requerendo:
1. o **cancelamento integral do contrato**, sem aplicação de multa, retenção, penalidade ou qualquer encargo de distrato;
2. o **cancelamento de todos os boletos, cobranças, parcelas, títulos, DDA, cessões de crédito, securitizações ou quaisquer instrumentos de cobrança** relacionados ao contrato;
3. o **cancelamento integral dos serviços de intermediação/corretagem**, inclusive perante a WAM COMERCIALIZAÇÃO S.A., sem qualquer exigibilidade contra os notificantes;
4. a **devolução integral de todos os valores eventualmente pagos**, a qualquer título, incluindo entrada, sinal, parcelas, intermediação, corretagem, taxas administrativas ou valores equivalentes, devidamente atualizados, caso existentes;
5. a abstenção de qualquer inscrição dos notificantes em cadastros restritivos de crédito, protesto, negativação, cobrança extrajudicial, cobrança judicial ou envio a terceiros cobradores;
6. o envio de confirmação formal, por escrito, acerca do cancelamento integral do contrato e da inexistência de qualquer saldo devedor ou obrigação futura dos notificantes.
Fica expressamente consignado que a presente notificação não constitui pedido de distrato por conveniência, inadimplemento ou culpa dos adquirentes, mas sim **exercício regular, tempestivo e legal do direito de arrependimento**, nos termos da legislação consumerista e imobiliária aplicável.
Caso a empresa entenda pela existência de qualquer valor já pago, requer-se a restituição integral no prazo legal, mediante contato prévio com os notificantes para indicação dos dados bancários.
Por fim, solicita-se que toda e qualquer cobrança relacionada ao contrato seja imediatamente suspensa, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, com pedido de declaração de inexistência de débito, restituição integral de valores, indenização por eventual negativação/protesto indevido e demais cominações legais.
Sem mais,
Caldas Novas/GO, 25 de junho de 2026.
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