Reclamação sobre atendimento a hipervulneráveis no Bom Prato da Cidade Dutra - Práticas abusivas e descumprimento da legislação

Não resolvido
São Paulo - SP
08/05/2026 às 19:11
ID: 248133151
Apresento reclamação adicional acerca das práticas adotadas no atendimento a pessoas hipervulneráveis no Bom Prato da Cidade Dutra, na ***** na cidade de *****, complementando reclamação já encaminhada, ainda sem resposta. Observo que o serviço público de venda de refeições vêm infringindo direitos assegurados pela legislação brasileira e municipal.
Conforme observado, pessoas idosas, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, que por força da *****, art. 1, devem ter atendimento prioritário, são obrigadas a aguardar o andamento das filas comuns, vinculadas ao fluxo destinado a consumidores sem prioridade. Tal prática contraria também o Código de Defesa do Consumidor (*****, art. 6, IV), que protege contra métodos abusivos e discriminatórios, e o art. 230 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar dignidade e bem-estar aos idosos.
As regras atuais, excessivamente prolixas e que não se encontram expostas em nenhum lugar, dificultam a compreensão por pessoas com limitações cognitivas,que ao mesmo tempo não são atendidas de maneira adequada porque faltam funcionários que lhes dê atenção ou pelo menos indiquem qual é o momento em que passam a ter o direito de comprar uma segunda unidade ou uma terceira unidade, resultando em prejuízo concreto: muitas acabam comprando apenas uma refeição, quando teriam direito a três. Em dias de chuva, quando há sobra de refeições, chegam a ser vendidas quatro unidades por pessoa; já em dias de sol, com maior demanda, não há equidade, pois alguns conseguem três refeições enquanto outros ficam com apenas uma ou duas. Esse tratamento desigual fere o princípio da isonomia e a proteção especial conferida aos chamados consumidores hipervulneráveis.
Além disso, a retenção artificial da fila, liberando refeições em lotes de dez, obriga pessoas que chegam cedo (muitas vezes às 15 h, duas horas antes da abertura dos portões) a permanecer em pé, sob sol, em condições indignas. Tal prática não encontra respaldo na legislação municipal de *****, que regula filas e serviços públicos, e configura uma clara violação ao Estatuto da Pessoa Idosa (*****) e ao CDC.
É importante destacar que, nos dias de maior procura, o sistema de fila em carrossel gera distorções graves: enquanto alguns consumidores conseguem adquirir três refeições, outros, mesmo aguardando por longo período, acabam limitados a uma ou duas. Essa desigualdade de tratamento não apenas viola a legislação, mas também compromete o princípio da equidade, essencial em serviços públicos de caráter alimentar.
Os relatos de consumidores demonstram que, em dias de chuva, há sobra de refeições e a venda chega a quatro unidades por pessoa, enquanto em dias de sol, com maior fluxo, não há refeições suficientes para todos. Essa oscilação evidencia falta de planejamento e gestão adequada, resultando em prejuízo direto aos mais vulneráveis.
Diante do exposto, solicito providências imediatas para que sejam assegurados os direitos de prioridade e atendimento digno, conforme previsto em lei, e que sejam revistas as práticas abusivas que vêm prejudicando os consumidores mais vulneráveis. Requeiro ainda que sejam apuradas as responsabilidades e adotadas medidas corretivas para garantir a observância da legislação vigente.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
13/05/2026 às 15:30
Desrespeitoso. Os funcionários ao invés de ouvir as pessoas, as hostiliza.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0