Cobrança indevida e falha na prestação de serviços na Cantina Montanare

Reclamação não respondida

Não respondida

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Salvador - BA

19/05/2026 às 19:28

ID: 249122767

Prezados Senhores,
Eu, *****, residente e domiciliado em Salvador/BA, venho, por meio desta, apresentar minha indignação
em da cobrança indevida e da falha na prestação de serviços ocorridas no estabelecimento Cantina Montanare, localizado
na Avenida *****, *****, Lauro de Freitas/BA, no dia 10 de maio de 2026.
Na referida data, estive no estabelecimento acompanhado de minha família para almoço comemorativo do Dia das Mães,
ocasião em que ocorreram sucessivas falhas no atendimento, e principalmente, no procedimento de cobrança da conta
consumida.
Durante o pagamento, após falha na máquina de cartão, foi disponibilizado QR Code para pagamento no valor de R$:
164,46 (cento e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), via Pix. Após a realização da transferência bancária, fui
informado pelo garçom de que o pagamento não teria sido efetivado. Contudo, ao verificar minha instituição financeira,
constatei que o valor havia sido regularmente debitado de minha conta bancária.
Além disso, ao analisar o cupom fiscal, identifiquei a cobrança de item não consumido, fato posteriormente reconhecido
pelo estabelecimento. Em seguida, fui orientado a efetuar novo pagamento no valor de R$: 153,96 (cento e cinquenta e
três reais e noventa e seis centavos), sob a justificativa de que o valor anteriormente debitado seria posteriormente
estornado.
Confiando na boa-fé do estabelecimento, realizei um segundo pagamento via Pix. Entretanto, transcorridos vários dias,
mesmo após envio dos comprovantes e tentativas de solução administrativa, o valor pago indevidamente ainda não foi
restituído.
Tal conduta configura manifesta falha na prestação de serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em
decorrência de defeitos relativos à prestação dos serviços.
Ademais, a cobrança indevida encontra vedação expressa no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor, o qual dispõe:
Art. 42. (..)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro
do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Dessa forma, diante da inexistência de engano justificável e da ausência de solução tempestiva por parte do
estabelecimento, REQUEIRO:
1. A restituição imediata do valor pago indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor;
2. O envio de resposta formal acerca das providências adotadas;
3. A regularização definitiva da situação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta
notificação.
Ressalto que o não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, incluindo reclamação junto ao Procon e eventual propositura de ação judicial para reparação dos prejuízos
suportados.
Sem mais para o momento, aguardo solução imediata.
Atenciosamente,
*****
Telefone: *****
E-mail: [*****

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