propaganda enganosa e parque deteriorado

Não respondida
São Paulo - SP
27/07/2026 às 11:57
ID: 254922365
**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**
NOTIFICANTE:*****
Advogada *****
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NOTIFICADA:Restaurante Costela Park LTDA - ME
CNPJ:53.689.101/0001-88
**Assunto: Notificação Extrajudicial Publicidade Enganosa, Falha na Prestação dos Serviços e Pedido de Restituição Parcial**
Prezados Senhores,
Na qualidade de consumidora, venho, por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE essa empresa em razão da grave falha na prestação dos serviços ocorrida durante minha visita ao Costela Park, realizada em **26 de julho de 2026**, ocasião em que estive acompanhada de meus dois filhos, de **7 e 10 anos**, durante o período de férias escolares.
A escolha do parque ocorreu exclusivamente em razão da publicidade veiculada nas redes sociais, especialmente no Instagram, onde são divulgadas diversas atrações, dentre elas:
* Splash aquático;
* Carrinhos de bate-bate;
* Piscina;
* Fazendinha;
* Pula-pula;
* Almoço incluso.
Entretanto, ao chegar ao local, constatei que a realidade era completamente diferente daquela apresentada nas propagandas.
Verifiquei que:
* O **Splash aquático encontrava-se em manutenção**, impossibilitando sua utilização;
* A **montanha-russa havia sido retirada**, estando parte do parque em reforma;
* Dos **cinco carrinhos de bate-bate existentes**, apenas **dois estavam funcionando**, gerando longas filas e inviabilizando o aproveitamento da atração;
* A **piscina encontrava-se visivelmente suja**, sem condições adequadas de uso;
* Os **banheiros estavam extremamente sujos**, demonstrando total falta de higiene e manutenção;
* Na prática, as únicas atrações efetivamente disponíveis para as crianças eram o **escorregador** e o **trampolim**;
* O almoço foi servido **frio**, uma vez que ventiladores permaneciam ligados diretamente sobre os alimentos para afastar moscas, comprometendo a qualidade da refeição;
* Ao final da visita, a saída do parque foi marcada por **completa desorganização**, com enormes filas, ausência de orientação aos visitantes e falta de funcionários para controlar o fluxo de pessoas, causando grande transtorno.
Destaca-se, ainda, que o perfil oficial do Costela Park continua divulgando vídeos recentes em que o **Splash aparece em pleno funcionamento**, induzindo o consumidor a acreditar que todas as atrações anunciadas estão disponíveis, quando, na realidade, importantes brinquedos encontravam-se interditados ou inexistentes.
Tal conduta caracteriza, em tese, **publicidade enganosa**, vedada pelos artigos 6, III, 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, além de evidente falha na prestação dos serviços.
O valor total despendido na visita foi de **R$ 304,00**.
Considerando que a maior parte das atrações anunciadas estava indisponível, em manutenção ou em condições inadequadas de uso, **REQUEIRO A RESTITUIÇÃO PARCIAL DO VALOR DE R$ 220,00**, correspondente a:
* 01 ingresso adulto: **R$ 100,00**;
* 02 ingressos infantis: **R$ 59,90 cada**, totalizando **R$ 119,80**.
O valor solicitado é proporcional aos serviços que deixaram de ser prestados e à legítima expectativa frustrada criada pela publicidade da empresa.
Diante do exposto, concedo o prazo de **05 (cinco) dias úteis** para que seja realizado o ressarcimento solicitado, mediante depósito bancário ou PIX a ser informado oportunamente.
Na ausência de solução amigável, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, divulgação dos fatos nos canais competentes e ajuizamento de ação judicial visando à restituição dos valores pagos, sem prejuízo da indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Termos em que,
Pede deferimento.
**São Paulo/SP, 27 de julho de 2026.**
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Advogada *****
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