Restaurante cobra preço de quilo arbitrário e discriminatório em buffet self-service, violando dever de informação

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Recife - PE

27/05/2026 às 14:08

ID: 249841069

No dia 27 de maio de 2026, por volta das 12h30, compareci ao estabelecimento denunciado para almoçar em companhia de colegas de trabalho. O restaurante comercializa refeições na modalidade de buffet/balança, contudo, não mantém em nenhum local visível a informação do preço do quilo da refeição, violando o dever de informação clara e prévia ao consumidor. A única sinalização existente refere-se a uma promoção restrita aos finais de semana ("Balança Livre" às quintas e domingos).

A falta de tabelas de preço fixadas no local serve como subterfúgio para que o restaurante estipule o valor do quilo de forma totalmente arbitrária e casuística no momento em que o cliente passa pelo caixa, agindo com evidente má-fé.

A abusividade e a discriminação restam cabalmente comprovadas pelos documentos fiscais anexos, emitidos de forma simultânea:

NFC-e n 000007894 (Denunciante): Emitida às 12:31:11, onde o prato de 0,48 kg foi taxado com o valor unitário do quilo a R$ 120,00, totalizando R$ 57,60.

Comanda 9 / NFC-e n 000007895 (Acompanhante): Emitida logo em seguida, às 12:32:45, onde o prato do meu colega de trabalho foi taxado com o valor unitário do quilo a R$ 81,90.

Não houve qualquer justificativa diferenciada quanto ao tipo de alimento consumido (o buffet é self-service comum a todos). A proprietária aplicou uma variação de preço absurda e flutuante para clientes que estavam juntos na mesma mesa, no mesmo instante.

Dos Direitos Violados
A conduta do estabelecimento configura infração gravíssima à legislação consumerista (Lei n 8.078/1990 - CDC):

Art. 6, III: Violação do direito básico à informação adequada e clara sobre o preço do produto antes do consumo.

Art. 39, V e X: Prática abusiva ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos de forma discriminatória.

Lei Federal n 10.962/2004 (Lei de Afixação de Preços): Obrigatoriedade de manter o preço por unidade de medida (no caso, o quilo) visível de forma direta, clara e inequívoca, o que é completamente descumprido pelo comércio denunciado.

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