Couvert artístico

Não respondida
Brasília - DF
01/02/2025 às 21:10
ID: 208839231
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFomos a pizzaria são paulo e na hora de fazer o pagamento, avisamos que não pagaríamos o couvert, pois o cantor havia começado horas depois que chegamos, e por sabermos que não é um serviço obrigatório, quando avisamos a moça do caixa disse que era sim, a partir do momento que é avisado que tem couvert, falamos que no código do consumidor assegura que o cliente não é obrigado e que é um serviço opcional, a mesma continuo dizendo que era e que eles tinham a lei que falava. Pesquisei a lei a lei e diz assim: inciso III do artigo 6 da Lei n 8.*******/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante ao consumidor o direito a receber informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços.
O inciso III do artigo 6 do CDC estabelece que o consumidor tem direito a:
Receber informações sobre a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço dos produtos e serviços
Receber informações sobre os riscos que os produtos e serviços apresentam.
Mesmo assim, tivemos que pagar por um serviço opcional, que mal foi fornecido. Total falta de preparo e de conhecimento da equipe.