Indisponibilidade de pratos do festival oriental e Falha nos canais de atendimento ao cliente

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Campinas - SP

23/02/2026 às 17:37

ID: 241456075

Prezados,

No dia 20/02/2026 estive com minha esposa na unidade do D PEDRO do restaurante para jantar e optamos pelo Festival Oriental.

Após já termos iniciado o consumo de diversos itens do cardápio, solicitamos dois pratos específicos: salmão grelhado e salmão com folha de uva. Para nossa surpresa, fomos informados de que ambos não estavam disponíveis.

Gostaria de registrar minha insatisfação, pois se trata de itens que constam no cardápio do festival e cuja indisponibilidade não foi informada previamente. Em especial, o salmão com folha de uva é o prato preferido da minha esposa e foi, inclusive, um dos principais motivos para termos escolhido o restaurante naquela ocasião.

Entendemos que imprevistos podem ocorrer, mas o ocorrido prejudicou muito minha experiência com minha esposa.

Detalhe que tentei entrar em contato por 2 e-mails informado por eles e ambos retornaram por e-mail inexistente.

Fico no aguardo de retorno.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 10:30

Prezado,

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos sinceramente que sua visita não tenha ocorrido conforme o esperado. Entendemos o quanto a indisponibilidade de itens do cardápio pode gerar frustração, especialmente quando influenciam na escolha do restaurante.

Imprevistos pontuais podem acontecer, porém a comunicação deve ser sempre clara e transparente. Seu relato foi encaminhado à equipe responsável para apuração e reforço dos nossos processos internos. Também iremos verificar a questão dos canais de contato informados, pois é fundamental que nossos clientes consigam falar conosco sem dificuldades.

Para registro e qualquer informação adicional, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo e-mail [email protected]
ou pelo telefone (19) 99810-7247.

Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário.

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 11:55

Prezados,

Agradeço o retorno, porém entendo que a resposta apresentada não resolve adequadamente a situação relatada.

No caso concreto, optamos pelo Festival Oriental considerando os itens anunciados no cardápio, dentre eles o salmão grelhado e, especialmente, o salmão com folha de uva prato preferido de minha esposa e um dos principais motivos da escolha do restaurante naquela noite.

Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado. Já o art. 35 do CDC estabelece que, em caso de descumprimento da oferta, pode o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos.

Não houve aviso prévio acerca da indisponibilidade dos itens antes do início do serviço, tampouco foi oferecida alternativa equivalente ou qualquer abatimento proporcional no valor do festival. A informação somente foi prestada após já termos iniciado o consumo, o que caracteriza falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).

Dessa forma, considerando o descumprimento parcial da oferta e a frustração da legítima expectativa criada, solicito a adoção de medida compensatória, como:

restituição parcial do valor pago pelo festival, ou

concessão de voucher/cortesia para utilização futura, em valor compatível com a falha ocorrida.

Reitero que o objetivo é a resolução amigável da situação, mas é importante que haja efetiva compensação pelo ocorrido.

Permaneço no aguardo de posicionamento concreto quanto ao ressarcimento.

Atenciosamente,