Restrição de pagamento para meia-entrada e tempo limitado: Práticas abusivas

Não respondida
São Paulo - SP
04/03/2026 às 11:23
ID: 242286591
TÍTULO: Restrição abusiva de pagamento para meia-entrada e outras práticas prejudiciais ao consumidor
Estou registrando esta reclamação porque considero a prática do estabelecimento abusiva e discriminatória.
Ao acessar o site oficial, verifiquei que o ingresso inteira pode ser adquirido normalmente via cartão de crédito, inclusive com cobrança de taxa de processamento/juros, totalizando aproximadamente R$ 228,00.
Entretanto, ao solicitar a compra da meia-entrada (benefício que a própria empresa divulga para estudantes, PCDs e idosos), fui informada de que:
- Não é possível comprar pelo site;
- A compra deve ser feita exclusivamente pelo WhatsApp;
- O pagamento só pode ser realizado via PIX.
Ou seja, a empresa facilita a compra da inteira, mas impõe obstáculos e restringe a forma de pagamento apenas para quem possui direito ao benefício, criando tratamento desigual e dificultando o exercício de um direito garantido.
Além disso, chama atenção o fato de que, mesmo sendo um ingresso de alto valor, o estabelecimento ainda limita o tempo de permanência do consumidor no local a apenas 2 horas, o que não condiz com o valor cobrado e reforça a sensação de desvantagem excessiva ao consumidor.
Entendo que a limitação de tempo pode fazer parte da organização interna do local, porém, somada à restrição de formas de pagamento exclusivamente para meia-entrada, demonstra prática que pode ser considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente no que se refere à imposição de vantagem excessiva e tratamento desigual.
Solicito:
- A disponibilização das mesmas formas de pagamento para todos os tipos de ingresso;
- Esclarecimento formal sobre a restrição imposta;
- Justificativa clara quanto à limitação de permanência;
- Adequação das práticas às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo posicionamento e providências.