PEDIDO PARA O REVEILLON - ENTREGA DE PRATO DIVERSO - DESCASO DO RESTAURANTE

Reclamação resolvida

Resolvido

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Salvador - BA

06/01/2017 às 18:21

ID: 23413627

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No dia 27/12/*******, encomendei uma lâmina de filé mignon e uma massa para servir 10 pessoas na noite do reveillon. A massa escolhida foi:

MASSA RECHEADA DE BRIE COM LARANJA CARAMELIZADA (valor R$ *******,00).

Na manhã do dia 31/12, com atraso de mais de uma hora da parte de restaurante (a entrega foi marcada para às 09:00 hs e a massa somente foi entregue às 10:15 hs), recebi a lâmina de filé mignon e uma caixa branca, opaca, que supostamente estaria acondicionando a massa que eu pedi. As orientações foram dadas acerca de como servir o prato, que deveria, no caso da massa, ser imersa no molho por 03 ou 04 minutos após aquecimento prévio. Ao chegar em casa, portanto, seguindo as orientações, acondicionei a caixa com a massa na geladeira para servir à noite.

Às 22;45 hs do dia 31/12, ao abrir a caixa, veio a surpresa: outro prato tinha sido entregue:

MASSA RECHEADA COM BURRATA E LIMÃO SICILIANO

Ou seja, fui obrigado a consumir e servir aos convidados um prato que não encomendei. A frustração foi muito grande, mas o que fazer com 10 convidados recebidos em sua casa para a noite do reveillon? Obviamente, o prato foi servido.

Mas a surpresa maior eu tive hoje. As prepostas que me atenderam disseram que não houve erro no prato. Que o recheio completamente diverso da massa não desnatura o prato. Uma delas chegou ao descalabro de dizer assim: por exemplo, senhor, se tivéssemos entregue gnocchi ao invés da massa recheada, aí, sim, poderíamos pensar em reparar o erro.

E as insanidades não pararam por aí. Fui obrigado a ouvir o seguinte:
o produto não foi consumido? Se foi consumido, não pode haver pedido de devolução dos valores, a menos que o senhor tivesse trazido a massa de volta. Além do mais, trabalhei no dia 31/12 até a madrugada, bastava o senhor ter ligado e trocaríamos o prato.

Ou seja, ao invés de reconhecer o lamentável erro e encaminhar uma solução, foi sugerido que eu deixasse meus convidados com fome, sem jantar na noite do reveillon. Pior, foi especulado que eu devia ter presumido que o prato poderia ser trocado às 22/45 hs do dia 31/12/*******.

Com argumentos dessa natureza, absolutamente insanos, retirei-me anunciando que moveria uma ação judicial para que o erro do MIGNON fosse reparado, e assim o farei, sem pestanejar um segundo.

Na hora de fazer o pedido, não se aceita cartão, não se gera NOTA FISCAL (fato curioso, sobretudo para um Procurador do Município...), exige-se cheque caução. Quando o erro vem, esse é o tratamento dispensado ao cliente. Pessoas absolutamente despreparadas e a ganância empresarial como norte.

Moverei uma ação judicial, irei ao PROCON, postarei este fato em sites como o RECLAME AQUI. Não posso admitir tamanhos impropérios que ouvi.

Só posso lamentar.

Atenciosamente,


Alberone Lopes Latado Filho
Advogado e Procurador do Município de Salvador
OAB/BA 16.*******

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Consideração final do consumidor

17/09/2022 às 05:58

Não houve atendimento por esta via. Movi uma ação judicial e a empresa fez um acordo para pagar R$ 2.*******,00, o que mostra o seu lamentável erro.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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