Péssima gestão, falta de suporte e falhas no processo. Solicito ressarcimento e cancelamento.

Em réplica
São Lourenço da Serra - SP
18/08/2025 às 12:47
ID: 224774797
Venho pelo segunda vez fazer reclamação dessa "empresa" , que tem péssimos gestores, a empresa vai até a pessoa oferece o serviço conta as suas mentiras , até ai tudo bem todo mundo da atenção até fechar o contrato depois ninguém te responde , faz pouco caso dos cliente , meu processo falto pela 3 vez , ja tentei ir atrás mandei msg e nada , sinceramente estou de saco [Editado pelo Reclame Aqui] , e agora que meu ressarcimento de volta , não quero mais fazer serviço com essa empresa e não indico para ninguém.
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Resposta da empresa
21/08/2025 às 11:43
Prezado Sr. Marcelo da Silva,
Recebemos sua nova manifestação registrada em 18/08/*******, referente ao atendimento prestado pela RestCred Soluções LTDA, sob o ID 224774797 e *******.
Antes de tudo, lamentamos pela sua insatisfação e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o cumprimento do contrato firmado.
Sobre o Processo: O serviço contratado foi executado com sucesso, e seu nome foi limpo conforme previsto e em suas palavras "meu processo falto (creio que seja voltou) pela 3 vez". No entanto, como se trata de uma liminar judicial, é importante esclarecer que ela pode ser revogada a qualquer momento, por decisão do juiz responsável. Isso está previsto no contrato, e não configura falha da empresa.
Garantia Contratual: Conforme cláusula contratual vigente, durante o período de garantia de 1 (um) ano, a RestCred se compromete a refazer o processo quantas vezes forem necessárias, sem custo adicional, caso a liminar seja derrubada.
Próximo Passo: Para que possamos reabrir seu protocolo e dar continuidade ao atendimento, solicitamos que o senhor entre em contato diretamente com a matriz da empresa e envie uma cópia do seu contrato para análise:
WhatsApp:*******
Endereço: R. Dr. João Colin, ******* Centro, Joinville SC
Estamos à disposição para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o serviço contratado seja cumprido integralmente.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento e Ouvidoria
RestCred Soluções LTDA
Réplica da empresa
21/08/2025 às 13:09
Resposta da RestCred Soluções LTDA Jurídico
Prezado Marcelo,
Agradecemos por sua manifestação e lamentamos pelos transtornos relatados.
Após análise do seu contrato, verificamos que a data de assinatura é de 21/02/*******, o que indica que o prazo de garantia contratual de 1 (um) ano já foi encerrado.
Conforme previsto na Cláusula 5.1 do contrato firmado, a garantia cobre exclusivamente o período de 12 (doze) meses após a exclusão dos apontamentos, durante o qual o cliente pode solicitar a reabertura do protocolo sem custos adicionais, caso os registros retornem. Após esse prazo, não há previsão contratual para reexecução do serviço ou ressarcimento.
Além disso, o contrato estabelece que o serviço consiste na propositura de ação judicial com pedido de tutela provisória (liminar), conforme descrito na Cláusula 2.1. Por sua natureza jurídica, a liminar pode ser revogada ou derrubada por decisão judicial, o que não configura falha na prestação do serviço.
Reforçamos que o serviço foi executado conforme os termos acordados, com a exclusão dos registros negativos e emissão dos documentos comprobatórios. A RestCred não garante permanência da exclusão, aumento de score ou concessão de crédito, conforme também previsto no contrato.
Caso deseje esclarecimentos adicionais ou cópia do seu contrato, estamos à disposição por meio da nossa Ouvidoria Oficial:
WhatsApp da Ouvidoria:*******
Matriz: R. Dr. João Colin, ******* Centro, Joinville SC
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
RestCred Soluções LTDA