Time Mania vendida através da Magazine Luiza, primeira lavagem desbotou manchando toda . (Não compre)l

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Não resolvido

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São Vicente - SP

01/03/2025 às 07:18

ID: 211148201

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Comprei uma camisa do santos retro 84 listrada, como já relatado acima por outras pessoas. Na primeira lavagem o preto desbotou manchando a parte branca, resultando na pior qualidade de camisa que já comprei considerando o valor. Pesquisei muito para comprar e só comprei porque estava sendo vendida e entregue através do magazine luiza no qual nunca tive problemas relacionado a compras até o presente momento, mesmo sendo de terceiros. Por isso solicito o reembolso imediato mediante a péssima qualidade. Portanto como consumidor [Editado pelo Reclame Aqui] e servidor público, encaminho para providências com base no artigo e incisos do Cdc que se segue abaixo:
O 6 do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor CDC :

6 São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Desse modo, ocorrendo o vício do produto a responsabilidade é de todos os envolvidos no fornecimento.

O prazo previsto em lei para o consumidor ver sanado o seu problema é de 30 dias, caso seja extrapolado esse prazo abre a possibilidade do consumidor se valer das hipóteses elencadas no art. 18, 1, inc. I, II ou III, do CDC, verbis:

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Imperioso ressaltar que, se o produto for essencial, se a substituição da parte viciada puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se a substituição da parte viciada gerar diminuição do valor da coisa, não haverá necessidade do consumidor respeitar o prazo de 30 dias, podendo de imediato fazer uso de uma das opções supracitadas.

Atenciosamente

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Resposta da empresa

03/03/2025 às 22:48

Prezado,

Lamentamos saber que teve problema com nossa camisa. Em condições normais, quando seguidas as instruções de lavagem corretamente, as camisas não costumam apresentar este tipo de problema.

Para uma análise mais criteriosa, precisamos que o senhor faça contato com o nosso SAC, enviando fotos do produto e das etiquetas (inclusive da etiqueta interna de composição).

Nosso e-mail de contato: *******
Nosso Whatsapp:*******

Qualquer dúvida, estaremos à disposição.

Consideração final do consumidor

04/03/2025 às 14:36

Ate o presente, insuficiente.

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Não

Nota do atendimento

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