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São Bernardo do Campo - SP

04/02/2025 às 16:24

ID: 209064705

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Então essa empresa ela cobra valores exorbitantes de multas quando você decide quebrar o contrato não tem auxílio e muito menos explicação por que dos valores são fazem contratos abusivos que nada favorece os contratantes

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Resposta da empresa

05/02/2025 às 11:45

Com relação a reclamação da Sra. Gabrielle, informamos que os valores cobrados são relativos a quebra do contrato de locação, composto de 10 dias de aluguel/condomínio/IPTU, seguro fiança e multa contratual proporcional, valores esses que serão repassados à proprietária do imóvel.
Outrossim, os valores cobrados estão de acordo com e a Lei da Inquilinato e com o Código Civil.
As alegações da Sra. Gabrielle não tem procedência, já que, a imobiliária fica obrigada a cobrar os referidos valores previstos na lei.
Assim sendo, a empresa Revaps apenas administra a locação do imóvel, ficando obrigada a cobrar os referidos valores e repassa à Locadora.