NÃO SEJA ENGANADO!!! FUJAM DESSA EMPRESA!!!

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
23/08/2022 às 15:08
ID: 148986883
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNa data de ontem eu fiz a cotação de um porcelanato nesta empresa, me passaram o valor e na data de hoje, finalizei a compra do produto.
Após o pagamento a senhorita Zilda me ligou informando que iria devolver meu dinheiro, pois teria cobrado o valor errado, aumentando o produto em mais de 30%.
Vocês serão cobrado judicialmente!!!
Farei também como forma de protesto, uma reclamação por semana, pois o que vocês fizeram não se faz com o cliente.
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Resposta da empresa
29/08/2022 às 10:26
Informamos que o valor foi prontamente devolvido ao Sr. Rafael Ponce, após a identificação do erro no orçamento enviado. Ele identificou a diferença de preços, pois na conversa com nossa colaboradora via WhatsApp no dia 22.08 (documento em nossos arquivos), disse ter interesse na compra do material pelo valor compatível com o praticado no mercado.
Nossa empresa se baseou na lei do Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 44, parágrafo III, que trata da boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Ressalta-se que existem casos em que se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado. Nessas situações, não caberá a exigência do cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4 do CDC, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa-fé e equilíbrio dessas relações. Fonte: https://*******
Os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor asseguram ao consumidor o direito de exigir do fornecedor de produtos ou serviços o cumprimento forçado do conteúdo veiculado em informe publicitário, regramento que, contudo, não ostenta natureza absoluta, devendo sua aplicação ser ponderada com os demais princípios jurídicos também afetos às relações de consumo, notadamente os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio das relações econômicas e da vedação ao enriquecimento sem causa. Fonte: https://******* https://**************fev-25/loja-nao-obrigada-cumprir-preco-anunciado-erro-evidente)
CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 4 A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei n 9.*******, de 21.3.*******)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. *******, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
https://******* Odilia de Souza e Silva Ducatti - sócia diretora
Consideração final do consumidor
26/09/2022 às 08:34
Atendimento ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4