Apropriação Indébita - Não querem me reembolsar

Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

20/08/2024 às 17:49

ID: 195641197

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estou extremamente insatisfeito com o atendimento recebido. No dia 16/08/*******, solicitei o cancelamento do serviço no mesmo dia da contratação, imediatamente após a transferência, conforme registrado em mensagens. Até agora, não recebi o reembolso de R$ *******,00, o que é um direito meu.

A recusa em processar esse reembolso, mesmo após múltiplas solicitações, indica uma tentativa clara de se apropriar de dinheiro que não lhes pertence, o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita. Estou dando uma última oportunidade para resolverem isso amigavelmente. Caso o valor não seja reembolsado imediatamente, registrarei um boletim de ocorrência e tomarei as medidas legais cabíveis.

Aguardo a confirmação do reembolso ainda hoje.

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Resposta da empresa

21/08/2024 às 11:25

Dr. Geraldo Bastos:

Prezado, Sr. Ronny, boa noite, em atenção a sua ******* no dia 20.08.*******, sobre o pedido de devolução do valor pago pelo Sr. para publicação do artigo acadêmico pela revista FT, devemos lhe informar que infelizmente não será possível atender sua pretensão quanto a devolução monetária pretendida, tendo em vista já ter sido efetivamente cancelada a referida publicação em seu nome a pedido da UNICCG no mesmo dia 20.08.*******, entretanto, como foi disponibilizado, por completo, o fornecimento dos serviços contratados pela revista FT, não há como devolver a quantia solicitada.

Importante frisar ter se verificado a emissão da carta aceite do contratante, autor dos artigos acadêmicos, através da UNICCG, no dia 16.08.*******, e que é relativo ao cumprimento da obrigação contratada junto a Revista FT, e, que foi pago por uma terceira parte estranha a presente relação comercial, sendo certo que a contra-prestação dos serviços e eventual publicação do artigo acadêmico, já finalizado e editado, só foi cancelado, repita-se, no dia 20.08.*******, o que acarreta na negativa da devolução da quantia requerida.

Cumpre dizer que a Revista ft, responsável pela publicação do seu artigo acadêmico, preza pelo efetivo cumprimento das normas e requisitos legais contidos no CDC, encontrando-se, plenamente habilitada para publicar os aludidos artigos acadêmicos apresentados por seus inúmeros clientes, fornecendo seus serviços de forma satisfatória há muitos anos sem qualquer reclamação dos consumidores finais, colocando-se a aludida revista ao seu inteiro dispor para maiores esclarecimentos caso seja necessário.

Atenciosamente.
Geraldo Bastos
OAB/RJ 73.*******

Consideração final do consumidor

28/08/2024 às 23:55

Devolveram depois de muita luta.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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