Aumento abusivo de preços de suplementos essenciais após nova administração da clínica Emagrecentro

Não respondida
São Paulo - SP
14/01/2026 às 10:27
ID: 237631391
CLÍNICA REVITALIZE VOLPINI LTDA
Comecei um programa de perda de peso na clínica Emagrecentro localizada em São Mateus/SP. Isso ocorreu em 08/05/25. Durante um mês, familiarizei-me com o procedimento e principalmente com o bom atendimento e, após esse período, iniciei o tratamento integral visando atingir o peso almejado.
O tratamento envolve a eliminação de certos alimentos da dieta, e para compensar, foram recomendados alguns suplementos que são essenciais durante o processo de emagrecimento.
Alguns produtos são somente comercializados pela clínica e não estão disponíveis para compra em outros locais.
Os preços dos itens eram razoáveis. Entretanto, a clínica foi vendida, e sob a nova administração, os preços dos produtos aumentaram em 61%.
Um item que era parte do tratamento custava na gestão anterior R$ 65,00 e, na nova gestão, passou a custar R$ 120,00.
Perguntei sobre os aumentos por meio do whatsapp, mas não recebi resposta e não demonstraram interesse em discutir.
Se o reajuste fosse gradual, poderia ser compreensível, mas um aumento de 61% em um produto fundamental para o tratamento é inaceitável.
O Art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços aumente o preço sem uma justa causa, caracterizando uma prática abusiva. Isso significa que o aumento de preços deve ter um motivo legítimo, como alterações nos custos de produção, e não apenas para maximizar lucros ou de forma discriminatória.
O Artigo 39, inciso X, do CDC, proíbe o fornecedor de "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". A exclusividade do produto não isenta a empresa de cumprir essa norma, que busca reprimir o abuso do poder econômico e o aumento arbitrário dos lucros.