Cobrança indevida reconhecida, estorno incompleto e enriquecimento às custas do consumidor

Reclamação não respondida

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Salvador - BA

08/06/2026 às 22:27

ID: 250857643


Estou registrando esta reclamação porque considero absolutamente inaceitável que uma instituição financeira permita que o consumidor arque com prejuízos decorrentes de uma cobrança reconhecidamente indevida e posteriormente cancelada.

O Hotel Pullman Santiago Vitacura (Chile) realizou uma cobrança errada de USD 972,90 em meu cartão. O próprio hotel admitiu formalmente o erro, pediu desculpas por escrito, cancelou integralmente a transação e emitiu o comprovante de anulação.

Ou seja, não há qualquer controvérsia sobre os fatos: a cobrança foi indevida.

Apesar disso, quando a operação foi estornada, a instituição financeira devolveu menos do que havia cobrado.

Resumo:

Cobrança indevida: USD 972,90 = R$ 5.084,74
IOF cobrado: R$ 181,04
Estorno da mesma operação: USD 972,90 = R$ 4.985,53
Diferença retida: R$ 99,21

Além disso, manteve a cobrança do IOF de R$ 181,04.

Portanto, uma operação reconhecidamente errada, cancelada em sua integralidade e sem qualquer responsabilidade do consumidor resultou em prejuízo financeiro direto para o cliente.

O mais grave é que a própria instituição reconheceu o cancelamento da compra ao estornar os pontos gerados pela transação. Para retirar os benefícios da operação, ela foi considerada cancelada. Porém, para manter taxas, spread e prejuízos financeiros, a mesma operação passou a ser considerada válida.

Trata-se de uma contradição evidente.

Ao questionar a situação, fui informado de que a diferença corresponde ao spread cambial e que o IOF não seria devolvido.

Essa resposta é inadmissível.

Se uma cobrança indevida é posteriormente cancelada, não existe justificativa razoável para que o consumidor seja obrigado a financiar o erro de terceiros.

A consequência prática do entendimento adotado pela empresa é extremamente preocupante: qualquer estabelecimento poderia realizar uma cobrança equivocada de milhares de reais, cancelá-la posteriormente, e ainda assim o consumidor permaneceria responsável por taxas, spread cambial e tributos gerados por uma operação que jamais deveria ter existido.

Isso transfere integralmente ao cliente o risco operacional de toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamentos.

Não houve arrependimento de compra.
Não houve cancelamento por iniciativa do cliente.
Não houve utilização do serviço correspondente ao valor cobrado.

Houve apenas um erro reconhecido pelo próprio estabelecimento comercial.

Ainda assim, a instituição financeira entendeu que o consumidor deve suportar o prejuízo.

Solicito:

A restituição integral dos R$ 99,21 retidos no estorno;
A revisão e devolução do IOF de R$ 181,04 incidente sobre uma operação cancelada;
A indicação expressa da cláusula contratual e da base legal que autorizam a instituição a lucrar ou reter valores decorrentes de uma cobrança reconhecidamente indevida e posteriormente anulada.

Caso a empresa mantenha esse entendimento, estará assumindo formalmente que o consumidor deve suportar prejuízos financeiros decorrentes de erros cometidos por terceiros, mesmo quando tais erros são reconhecidos e corrigidos.

Possuo toda a documentação comprobatória, incluindo os e-mails do hotel admitindo o erro, o comprovante de cancelamento da operação, os extratos das transações e os registros de estorno dos pontos gerados pela compra.

Espero uma solução efetiva e não apenas respostas padronizadas que ignoram o ponto central da questão: uma cobrança indevida e integralmente cancelada não pode gerar prejuízo para o consumidor.

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