Ombrelone com haste entortada e falta de peças de reposição após 1 ano de uso

Em réplica
Mauá - SP
28/04/2026 às 22:28
ID: 247233947
Prezados,
Adquiri, em 28/04/2025, por meio do Mercado Livre, um ombrelone modelo Ombrelone Central Praia Jardim 2,70m Articulado com Base, sendo a própria loja vendedora a fabricante do produto (Revomax).
Após aproximadamente 1 ano de uso, a haste apresentou problema estrutural (entortou), impossibilitando a utilização do produto.
Entrei em contato diretamente com o vendedor/fabricante via Mercado Livre e fui informada de que não há comercialização de peças de reposição. Dessa forma, não há qualquer possibilidade de manutenção do produto.
Ressalto que:
* O produto não possui suporte adequado de pós-venda
* Não há disponibilidade de peças de reposição
* O item torna-se inutilizável por falta de alternativa de reparo
Considerando tratar-se de um produto durável e de uso externo, questiono qual é a vida útil esperada, já que após cerca de 1 ano o produto se torna descartável por ausência de suporte técnico e peças.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de peças de reposição e de assistência adequada compromete a funcionalidade e a durabilidade do produto.
Dessa forma, solicito uma solução adequada para o caso, podendo ser:
* fornecimento da peça necessária para reparo (haste), ou
* indicação de solução técnica viável, ou
* alternativa de troca ou compensação
Aguardo retorno com a devida solução.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 10:54
Prezada,
Agradecemos o seu contato.
O produto em questão foi adquirido em 28/04/2025, estando fora do prazo de garantia legal e contratual no momento da solicitação.
Ressaltamos que a situação descrita (haste entortada) não configura vício oculto ou defeito de fabricação, sendo compatível com ocorrências decorrentes de agentes externos, como vento, impacto ou uso sem a devida estabilização fatores inerentes a produtos destinados ao uso externo.
Quanto à disponibilidade de peças, a empresa não realiza comercialização de componentes avulsos, adotando modelo de fornecimento de produto completo, o que não infringe as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, não se verifica obrigação de reparo, substituição ou compensação nas condições apresentadas.
Permanecemos à disposição para eventuais orientações.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 11:00
Em atenção à resposta apresentada, gostaria de reiterar que a posição da empresa não encontra amparo na legislação consumerista vigente, pelos seguintes motivos:
1. Violação Direta ao Art. 32 do CDC: A empresa afirma que adota um "modelo de fornecimento de produto completo" e que não comercializa componentes avulsos. Ocorre que o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor é imperativo: "Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto". A escolha logística da empresa não pode sobrepor-se à lei. Negar a venda de uma peça essencial (haste) para forçar o consumidor a comprar um produto novo configura prática abusiva e desrespeito ao direito de manutenção de bens duráveis.
2. Da Suposta Culpa Exclusiva (Vento/Impacto): A empresa presume, sem qualquer perícia ou análise técnica, que o dano ocorreu por agentes externos. Ressalto que o produto é, por definição, destinado ao uso externo (Praia/Jardim). Espera-se, portanto, uma resistência compatível com a sua finalidade. A falha estrutural após um curto período indica fadiga de material ou vício de qualidade, e não necessariamente mau uso.
3. Obsolescência Programada e Sustentabilidade: Ao não fornecer peças, a empresa torna um bem durável em descartável, o que fere o princípio da boa-fé objetiva e a expectativa de vida útil do produto.
Pedido de Reconsideração:
Diante do exposto, não aceito o encerramento da queixa. Exijo que a Revomax cumpra sua obrigação legal de disponibilizar a peça de reposição (mesmo que para venda) ou que apresente uma solução que não resulte na perda total de um investimento de pouco mais de um ano.
Caso a negativa persista, informo que a próxima etapa será a formalização de denúncia junto ao PROCON e, se necessário, ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, onde a inversão do ônus da prova caberá à fabricante.
Aguardo uma solução definitiva e não uma resposta automática
Att.
Réplica da empresa
29/04/2026 às 11:24
Prezada,
Agradecemos seu novo posicionamento.
No entanto, é necessário esclarecer alguns pontos para evitar interpretações equivocadas da legislação aplicável.
Em relação ao Art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, cumpre destacar que a obrigação de fornecimento de peças de reposição deve observar a natureza do produto, seu ciclo de vida e o modelo de fabricação adotado. Tal dispositivo não impõe, de forma absoluta, a obrigatoriedade de comercialização irrestrita de componentes avulsos, especialmente em produtos cuja estrutura não é projetada para manutenção modular.
Adicionalmente, não procede a alegação de prática abusiva. O produto foi comercializado como item completo, com todas as informações disponíveis previamente à compra, não havendo promessa de fornecimento de peças ou assistência técnica fracionada.
Quanto à alegação de vício, não há qualquer evidência técnica de defeito de fabricação. A deformação estrutural de haste, em produto destinado ao uso externo, está diretamente associada a fatores como ação de vento, armazenamento, fixação inadequada ou esforço mecânico, não sendo possível presumir vício sem análise técnica, conforme previsto no próprio CDC.
Importante ressaltar que o produto apresentou utilização por aproximadamente um ano, período compatível com a exposição contínua a agentes externos, o que afasta a caracterização de vício oculto.
Por fim, a empresa reitera que atua em conformidade com a legislação vigente e mantém transparência em suas políticas comerciais.
Diante disso, não se verifica obrigação legal de fornecimento de peça, substituição ou compensação nas condições apresentadas.
Permanecemos à disposição para orientações de uso, dentro dos limites já expostos.
Atenciosamente,
Revomax
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 11:40
Reitero que, em momento algum, solicitei a cobertura gratuita de garantia após o prazo contratual. Minha solicitação é fundamentada no direito de manutenção do bem.
1.Disponibilidade para Pagamento: Gostaria de deixar claro que estou plenamente disposto(a) a pagar pela peça de reposição (haste) e pelo custo do conserto. O que não aceito é ser obrigado(a) a descartar um produto durável de 2,70m e comprar um novo ("produto completo") por uma negativa da fabricante em comercializar um componente básico.
2.Abuso do Modelo de Negócio: Ao adotar um modelo que não permite a manutenção fracionada, a Revomax impõe ao consumidor uma perda financeira desproporcional. O Art. 32 do CDC não serve apenas para trocas em garantia; ele serve para garantir que o consumidor não fique com um "elefante branco" em casa por falta de peças no mercado.
3.Sustentabilidade e Boa-fé: Trata-se de um ombrelone com pouco mais de um ano de uso. Considerar normal que o consumidor tenha que comprar um produto inteiro novo por causa de uma haste é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva e à sustentabilidade.
Dessa forma, pergunto objetivamente à empresa: Vocês se negam a vender a peça para que eu possa realizar o reparo por minha conta?
Caso a resposta seja positiva para a negativa de venda, a empresa confirma a violação ao Código de Defesa do Consumidor, o que embasará minha reclamação junto ao PROCON e as medidas judiciais cabíveis para reparação de danos.
Aguardo!
Att.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 11:47
Reitero que, em momento algum, solicitei a cobertura gratuita de garantia após o prazo contratual. Minha solicitação é fundamentada no direito de manutenção do bem.
1.Disponibilidade para Pagamento: Gostaria de deixar claro que estou plenamente disposto(a) a pagar pela peça de reposição (haste) e pelo custo do conserto. O que não aceito é ser obrigado(a) a descartar um produto durável de 2,70m e comprar um novo ("produto completo") por uma negativa da fabricante em comercializar um componente básico.
2.Abuso do Modelo de Negócio: Ao adotar um modelo que não permite a manutenção fracionada, a Revomax impõe ao consumidor uma perda financeira desproporcional. O Art. 32 do CDC não serve apenas para trocas em garantia; ele serve para garantir que o consumidor não fique com um "elefante branco" em casa por falta de peças no mercado.
3.Sustentabilidade e Boa-fé: Trata-se de um ombrelone com pouco mais de um ano de uso. Considerar normal que o consumidor tenha que comprar um produto inteiro novo por causa de uma haste é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva e à sustentabilidade.
Dessa forma, pergunto objetivamente à empresa: Vocês se negam a vender a peça para que eu possa realizar o reparo por minha conta?
Caso a resposta seja positiva para a negativa de venda, a empresa confirma a violação ao Código de Defesa do Consumidor, o que embasará minha reclamação junto ao PROCON e as medidas judiciais cabíveis para reparação de danos.
Aguardo,
Att.
Réplica da empresa
29/04/2026 às 12:12
Prezada,
Agradecemos seu retorno e a exposição detalhada dos seus pontos.
Após análise completa do caso, reiteramos que o produto foi adquirido em 28/04/2025 e se encontra fora do prazo de garantia. A situação relatada não apresenta elementos técnicos que caracterizem vício de fabricação, sendo compatível com ocorrências decorrentes de uso e exposição a agentes externos, inerentes à finalidade do produto.
Em relação à sua solicitação, esclarecemos de forma objetiva que a empresa não realiza a comercialização de componentes estruturais avulsos, em razão de critérios técnicos, de segurança e do próprio modelo de fornecimento adotado para a linha. Tal prática não configura irregularidade, estando alinhada às disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, não há obrigação legal de fornecimento da peça, reparo, substituição ou compensação nas condições apresentadas.
Ressaltamos que todas as informações pertinentes ao produto foram disponibilizadas previamente à aquisição, e a empresa permanece atuando com transparência e em conformidade com a legislação vigente.
Com isso, consideramos a presente demanda devidamente esclarecida e finalizada no âmbito deste canal.
Permanecemos à disposição exclusivamente para eventuais esclarecimentos adicionais que não tenham sido abordados.
Atenciosamente,
Revomax