Prática abusiva de 20/01/2025, uso não autorizado de dados e violação da LGPD e do CDC

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Porto Alegre - RS

19/03/2025 às 15:21

ID: 212577425

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Em 20/01/2025, continuei a ser importunado com e-mails de publicidade da empresa, portanto, esta tem violado, de forma recorrente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Não autorizei a empresa a utilizar ou compartilhar os meus dados para contatos publicitários, contudo estes têm sido disponibilizados e utilizados, por aquela, de forma indevida e ilegal, de modo a violar a LGPD e o CDC.

LGPD: Art. 7 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
5 O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.
6 A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Solicito os documentos necessários que permitam o uso dos meus dados para a finalidade a qual estão sendo utilizados e também os referentes ao inciso III, art. 39 do CDC, ambos seguidos da minha autorização, sob pena de aplicação das penalidades previstas na LGPD e no CDC.

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