Sinistro não quitado no prazo estipulado em contrato

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São Paulo - SP

30/07/2024 às 23:11

ID: 194170279

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Realizei a contratação do seguro da minha motocicleta em 03/10/*******, para ser assegurado por 12 meses.

Cobertura:
Assistencia 24h Moto ate R$******* mil ASSISTENCIA 24HS 200KM.
- FURTO: Produto destinado ao pagamento indenizatório, devido após o veículo ser [Editado pelo Reclame Aqui] e não recuperado.

Ocorre que na data de 10/04/******* a minha moto foi furtada.
Houve a comunicação com a empresa de seguros.
Houve o aguardo de 30 dias para a tentativa de localização.
Houve o aguardo de mais 30 dias até analise documental.
Tudo como reza o contrato em sua cláusula

O pagamento seria realizado da seguinte forma:
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATADO
Em caso da ocorrência do sinistro, e devido a isso o veículo do Cliente não seja recuperado e devolvido, o valor contratado coberto será o equivalente de *******% do valor da tabela FIPE do veículo na data da ocorrência do sinistro.

CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR CONTRATADO E PAGAMENTO
O valor contratado é de *******% sobre o valor da tabela FIPE do veículo, no momento da ocorrência do sinistro, limitado a R$ *******.*******,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme previsto na cláusula terceira, e de acordo com as coberturas contratadas e indicadas no *******, de acordo com a cláusula segunda, isso porque esta condição influência diretamente na oferta do produto.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o sinistro e o veículo não seja recuperado e devolvido ao cliente, a contratada terá o prazo de 30 dias para pagamento do valor previsto nesta cláusula, após a entrega da Certidão de Não Localização do veículo, a qual deverá ser emitida pela Policia Civil ou órgão oficial equivalente.
Parágrafo Segundo - Para o pagamento, o cliente deverá entregar todos os documentos solicitados pela contratada, sem exceção.
Parágrafo Terceiro - O pagamento ocorrerá diretamente ao cliente, em sua conta bancária pessoal, não podendo ocorrer mesmo mediante autorização escrita, em conta de terceiros, independente do grau de parentesco.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos a serem realizados via depósito bancário ou boleto bancário terão como beneficiário a REYLINK PROTEÇÃO VEICULAR LTDA e serão feitos junto ao Banco Money Plus S/A (*******) na conta corrente *******-1 da agência *******. O CONTRATANTE para confirmar a validade do boleto bancário deverá constatar que o código de barras do boleto bancário se inicia sempre com o numeral ******* e no campo "Agência/*******ário" estará constando a seguinte informação:*******/0221553-1. Eventuais pagamentos realizados sem seguir tais determinações não serão considerados quitados e sujeitará o CONTRATANTE às sanções contratuais estabelecidas no presente contrato, esses dados bancários não poderão ser alterados de nenhuma forma por ambas as partes, durante a vigência total deste contrato.

Ocorre que até a presente data não foi pago o valor do sinistro.


Frisa-se que em contato com a empresa, contato que temos somente por whatsapp, informaram que o pagamento somente ocorreria em meados de novembro/ *******.

Após informar que tais termos estavam em desacordo com o contrato, solicitaram resposta de um setor do juridico da empresa, fato que até o presente momento não ocorreu (2 meses após).

Portanto, amigavelmente, tento requerer o pagamento do sinistro.

At.

Anselmo Carnevale de Moura

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