Furto de pertence de hóspede dentro de quarto de hotel durante o café da manhã.

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Goiânia - GO

11/11/2025 às 18:52

ID: 231643621

Meu pai teve um pertence no valor de 25.000,00 afanado de dentro do seu quarto em menos de 30 minutos fora enquanto foi tomar café, mesmo com a placa proibindo a entrada, uma funcionária que foi identificada pelo próprio hotel entrou nesse tempo, sendo a única a entrar no quarto, e eles não querem arcar com a responsabilidade deles inclusive prevista por lei. lo Código Civil (art. 649 a 651) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14),

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