Prejuízo, descaso

Não respondida
Goiânia - GO
29/08/2022 às 08:37
ID: 149262365
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTemos um contrato de locação com a imobiliária! São 7 meses em que os mesmos cometem erros, atrás de erros. O "jurídico" já chegou a dizer que não pode emitir boleto de aluguel no prazo previsto pra pagamento sem comprovante de pagamento de taxa de condomínio (não se aplica), deram informações erradas sobre valores das taxas de condomínio no ato do aluguel (descobri só 1 mês depois já morando no local) e culparam o proprietário! Para se eximir da responsabilidade o chamaram de "desorganizado" e "avoado" (registrado em ATA notarial, agora);
A funcionária distratou minha mulher que pediu informações pra pagamento (mesmo ela indicando procuração de plenos poderes dada minha incapacidade momentânea em funcao de uma quimeoterapia);
Logo após, na intencao de regularizar pendencias, entramos em contato, pegamos o boleto, o jurídico ligou recebeu as informações de pagamento, pediu o comprovante, solicitou transferência de titularidade da Enel, realizou acordo verbal sem questionamentos ou correcoes nas informaçoes passadas (ligação gravada por call recording) e descumpriram no mesmo dia, nos levando ao erro, no que parece uma tentativa de possível irrequecimento sem causa dos mesmos!
Dentre inúmeros erros absurdos que só nos causam prejuízo e humilhação, já que nem nos responder eles respondem. Só falam sobre o que querem de forma arbitrária e injuriante.
Os direitos estão sendo procurados assim como as provas estão sendo levantadas. Mas faço questão de formalizar a reclamação.
PS: alegaram atraso no pagamento do aluguel e do condomínio como justificativa mas quando apontei as informações acima, bem como a quebra do acordo verbal feito por funcionário identificado e os erros cometidos pela empresa, eles não se manifestaram.
E ainda que não justifique, a boa-fé é o princípio aplicado desde os primórdios do direito.
E uma empresa que não consegue, se quer, manter um diálogo com um contratante sem perder o decoro e que age de má-fé, não pode usar um infortúnio momentâneo como justificativa para tais atos.