Camisa com defeito e loja não cumpre política de troca

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Santa Luzia - MG

22/01/2025 às 13:36

ID: 207932023

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No dia 23 de dezembro de *******, às 20:36, adquiri uma camisa de presente de Natal para o meu namorado na loja RF Store, localizada na filial do Minas Shopping. Na ocasião, fui informada pela atendente de que teria 30 dias para realizar a troca, caso a camisa não servisse.

Meu namorado, ao experimentar a camisa, constatou que ela estava muito apertada e que o tamanho P era inadequado, precisando de um tamanho M. No dia 06 de janeiro de *******, retornamos à loja para proceder com a troca do produto, mas fomos surpreendidos com a alegação de que a logo da camisa havia se soltado, e nos informaram que isso havia sido causado por erro nosso.

Gostaria de destacar que meu namorado não usou a camisa, apenas a experimentou uma vez e mal conseguiu vesti-la, pois estava muito apertada. O defeito alegado pela loja, de a logo ter se soltado, não foi causado por mau uso, mas sim por um defeito de fabricação, que, ao meu ver, é responsabilidade da própria loja.

Apesar de argumentarmos que o defeito era de fabricação, a loja se recusou a realizar a troca ou oferecer reembolso. Fomos informados de que a logo seria difícil de se soltar e que a culpa não era da loja, o que, para nós, não é procedente, visto que o defeito claramente ocorreu devido à má qualidade do produto, e não pelo uso inadequado.

Nos foi informado que poderíamos deixar a camisa para análise e que receberíamos um retorno. Já se passaram quase 1 mês e até agora não recebemos nenhum contato da loja.

Gostaria de ressaltar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), a loja tem a responsabilidade de fornecer produtos em perfeito estado e de substituí-los ou reparar qualquer defeito que se apresente dentro do prazo de garantia. Com base nos seguintes artigos:

Art. 18, 1: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pela qualidade dos produtos que comercializam, e, caso os produtos apresentem vícios ou defeitos, a empresa deverá realizar a substituição do produto ou reparação."

Art. 26, 1: "O prazo para o consumidor reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis."

Portanto, considero que é direito meu, como consumidora, solicitar a troca do produto, visto que o defeito foi de fabricação, e o prazo de reclamação está dentro do período estipulado pela legislação. Até o momento, não houve nenhuma solução ou retorno por parte da loja, o que está gerando grande insatisfação.

Gostaria que a empresa tomasse uma providência imediatamente, realizando a troca do produto com defeito ou, caso não seja possível, me devolvendo o valor pago.

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