Construção Imobiliária: Vício Construtivo em Banheiros e Negativa de Atendimento pela Construtora

Não respondida
São Paulo - SP
26/05/2026 às 16:35
ID: 249660487
Pela presente, formalizamos NOTIFICAÇÃO acerca da inadequada negativa de atendimento à solicitação de manutenção dos banheiros do apartamento recentemente entregue.
Na data de hoje, engenheiro contratado por nós realizou vistoria técnica no imóvel e constatou, de forma inequívoca, a existência de vício construtivo grave: os dois ralos dos box dos banheiros das suítes que não sofreram qualquer intervenção após a entrega do imóvel encontram-se sem a devida conexão com o sistema de escoamento de esgoto.
Ressaltamos que tal anomalia já havia sido reportada anteriormente por meio do chamado n *****, aberto em 08/04. Na ocasião, houve comparecimento inicial de representante técnico dessa construtora ao local, que realizou uma avaliação preliminar e se comprometeu a retornar para conclusão da análise e tratativa do problema, o que não ocorreu. Ainda assim, o chamado foi posteriormente encerrado de forma indevida, sem a devida solução da ocorrência.
O vício identificado vem ocasionando infiltração e agravamento progressivo de mofo no imóvel, comprometendo sua habitabilidade. Destaca-se, inclusive, que os inquilinos já estão apresentando problemas de saúde, com quadros de rinite alérgica intensa, fazendo uso contínuo de medicação, situação diretamente relacionada às condições insalubres.
Diante desse cenário, deixamos desde já consignado que esperamos o integral ressarcimento dos prejuízos suportados, incluindo, mas não se limitando a:
(i) valores de aluguéis não recebidos
(ii) custos de retirada de pisos, raspagem, limpeza, secagem e posterior reinstalação dos acabamentos;
(iii) despesas decorrentes da necessidade de desocupação temporária do imóvel, incluindo hospedagem dos inquilinos em hotel durante o período de execução dos reparos.
Diante da gravidade dos fatos, e considerando a responsabilidade objetiva da construtora por vícios construtivos, NOTIFICAMOS para que sejam adotadas, em caráter de urgência, as seguintes providências:
Agendamento imediato de vistoria técnica no local, em prazo não superior a 48 horas;
Correção definitiva do vício construtivo identificado;
Apresentação formal de plano de ação com prazos claros para solução integral do problema.
Fica desde já consignado que a inércia ou negativa injustificada em sanar o vício poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive para reparação integral dos prejuízos materiais, danos à saúde dos ocupantes e demais danos correlatos.
Aguardo manifestação formal e imediata!