Recusa de reembolso por danos causados na entrega de revestimentos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/03/2026 às 16:47

ID: 244848963

Realizei a compra de revestimentos para meu apartamento, o entregador deles destruiu uma parede da área comum do condomínio e tive que arcar com os custos para reparar os danos. Após entrar em contato com eles, se recusaram a reembolsar. Não recomendo.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 11:21

Agradecemos o contato e lamentamos que a experiência de entrega tenha gerado transtornos.

Sobre o ocorrido: a entrega foi realizada por transportadora terceirizada, e ao analisarmos as imagens fornecidas pelo próprio cliente durante o processo de apuração, não foi possível identificar, em nenhum momento registrado, ação dos entregadores que caracterize os danos descritos. Com base nessa análise, a transportadora responsável concluiu que não há elementos que sustentem o vínculo causal entre a conduta dos entregadores e os danos alegados, razão pela qual o ressarcimento não foi aprovado.

Entendemos que a situação é frustrante, e nossa equipe acompanhou o caso com atenção. Caso o cliente possua registros adicionais que não foram considerados na análise, seguimos à disposição para reavaliar.

Atenciosamente,
Equipe Urban Haus

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 11:50

A empresa ignora o fato que a relação de consumo foi estabelecida diretamente com a PRRG, e não com a pessoa ou empresa que realizou a entrega. O entregador apenas atuou como braço operacional da fornecedora no cumprimento da obrigação assumida pela própria PRRG. Durante a entrega, foi causado dano a uma parede da área comum do condomínio da consumidora, o que gerou um gasto de R$ 250,00 com reparo, valor que precisou ser arcado pela cliente e que depois teve seu reembolso negado pela empresa por WhatsApp. Por isso, a PRRG é responsável pelo ressarcimento, porque a entrega faz parte do serviço vinculado à venda e integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, de modo que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados na prestação desse serviço, nos termos dos arts. 6, VI, 7, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, além dos arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Em outras palavras, quem vende o produto e organiza a entrega não pode transferir ao consumidor o prejuízo causado por seu entregador, funcionário, preposto ou terceirizado. Por este motivo, vejo que não haverá alternativa de consenso amigável extrajudicial, sendo necessário o ingresso no JEC.

Réplica da empresa

18/05/2026 às 09:29

Prezado Vinícius,

Agradecemos pelo retorno e reafirmamos que não nos furtamos a qualquer ressarcimento legítimo. Compreendemos os argumentos apresentados e reconhecemos a responsabilidade que nos cabe enquanto fornecedores do serviço.

Ocorre que, até o momento, não foram apresentadas evidências que demonstrem, de forma inequívoca, que o dano à parede da área comum do condomínio foi causado pelos entregadores durante a realização da nossa entrega. As imagens analisadas anteriormente não permitiram identificar tal nexo causal.

Estamos aguardando o envio de registros adicionais como fotos, vídeos, boletim de ocorrência, laudos ou qualquer outro documento que comprove a relação entre a ação dos entregadores e o dano alegado para que possamos proceder com a devida reavaliação do caso.

Seguimos à disposição para solucionar a questão de forma amigável assim que as evidências necessárias forem apresentadas.

Atenciosamente,
Equipe Urban Haus

Consideração final do consumidor

18/05/2026 às 09:32

Conforme consta na reclamação a empresa se escusa em reparar os danos realizados. Deixo aqui o registro da reclamação para fins de publicidade aos consumidores.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/05/2026 às 09:55

Prezado Vinícius, lamentamos que não tenha sido possível chegar a uma solução amigável neste caso.

Reiteramos que nossa posição está fundamentada na análise das evidências disponíveis, que até o momento não permitiram identificar nexo causal entre a atuação dos entregadores e o dano relatado.

Permanecemos abertos ao diálogo e ao ressarcimento, caso sejam apresentados registros adicionais que comprovem a ocorrência durante a entrega.

Seguimos à disposição pelo e-mail ou canais de atendimento da Urban Haus para qualquer tratativa.