Descumprimento de oferta e Propaganda enganosa

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

19/02/2022 às 21:26

ID: 138747359

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Fiz uma aula experimental na escola RGoLden com o Sr. Renato Gouvea, onde ele afirma que os alunos saem do curso aptos a exercerem a profissão de martelinho de ouro (funilaria de brilho) e que a área é muito carente de mão de obra especializada, garantindo
que não faltaria serviço. Após a aula experimental fiz a matrícula, paguei o curso e ao começar a frequentar a escola, com 25 horas/aula em peças desmontadas e presas em bancadas, sendo que esses exercícios não simulam as dificuldades que se apresentam no dia-a-dia da profissão; o Instrutor que me acompanhava, aprovava os exercícios e as etapas sem estar bem executados me informou que eu já estava apto a ir para a única aula
prática em um veículo compartilhado com mais 4 alunos e receber o certificado para aprender a praticar em carros de parentes e amigos. Ao verificar que o curso não correspondia a proposta inicial feita pelo Sr Renato, tanto na aula presencial como no vídeo
do Youtube, onde ele garante que o aluno sai apto para exercer a profissão, fui procurá-lo para questionar sobre os valores pagos que não correspondiam com o serviço prestado, caracterizando descumprimento de oferta. Fiquei por dois dias consecutivos, aguardando
para falar com ele pessoalmente, não obtendo êxito. O depto. administrativo solicitou que eu enviasse um email pedindo o reembolso do curso e que colocasse as razões pelas quais
eu não estava querendo continuar no curso. Ao fazer o email e o pedido, ela me respondeu que eu já estava fora do prazo de solicitação de reembolso, que seria de 7 dias após a matrícula. Quando eu fui verificar como estava no contrato percebi que além de não dar o desconto que pedi colocaram entre parenteses promocional, o que induz os alunos a
desistirem de pedir o reembolso, já que passaram do prazo de 7 dias e na matrícula não consta o início e o término do curso.

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Resposta da empresa

16/05/2022 às 14:58

O contrato foi celebrado em 18/05/*******, sendo que, o REQUERENTE iniciou o CURSO, realizou 25 (vinte e cinco) horas/aula e formalizou um pedido de desistência em 06/08/*******, ou seja, 80 (oitenta) dias após a celebração do contrato, hostilizando o princípio da Pacta Sunt Servanda.
O pleito em questão foi NEGADO, pois, não há razão nas reclamações do REQUERENTE, uma vez que não há nenhum ato ou omissão na conduta do REQUERIDO que possa ser considerado ILEGAL ou TEMERÁRIO à luz do CDC.
O curso em questão tem a denominação de TREINAMENTO MARTELINHO DE OURO SEM LIMITE, onde a expressão SEM LIMITE indica e garante que os alunos não estarão limitados e obrigados a cumprir as 16 (dezesseis) etapas/módulos em APENAS 30 (trinta) horas/aula e que, em respeito às diferenças técnicas, profissionais, intelectuais e disponibilidade de horários de cada aluno, poderão realizar mais de 30 (trinta) horas/aula para concluir *******% (cem por cento) do curso, todavia, a formação só estará concluída e completa, e o aluno apto a receber seu CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE CURSO, com a realização de *******% (cem por cento) do conteúdo programático e aprovação pelos instrutores, nas 16 (dezesseis) etapas/módulos.
No caso em tela o REQUERENTE cumpriu 12 (doze) das 16 (dezesseis) etapas/módulos, ou seja, concluiu 75% (setenta e cinco por cento) das etapas/módulos, em 25 (vinte e cinco) horas/aula, que representa 83% (oitenta e três por cento) do mínimo de 30 (trinta) horas/aula, conforme registros no CRONOGRAMA DE CURSO do Aluno Cláudio Dias., desta feita não há que se falar em cancelamento ou ressarcimento.
Não obstante o REQUERENTE também ingressou com reclamação no PROCON, que foi prontamente respondida pela empresa, depois, ainda ingressou com ação judicial sob N 0002760-50.*******.8.26.*******, na qual não obteve êxito e o judiciário deu ganho de causa para a RGOLDEN, reconhecendo que não há que se falar em cancelamento tampouco em ressarcimento.
A partir do trânsito em Julgado da Sentença condenatória ação judicial sob N 0002760-50.*******.8.26.*******, em desfavor do REQUERENTE, serão retomadas as cobranças, pelas vias judiciais e extrajudiciais, dos valores pactuados em contrato e devidos pelo REQUERENTE.