Negativação indevida no Serasa por dívida desconhecida com RHOMANA SEMIJOIAS

Reclamação respondida

Respondida

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Volta Redonda - RJ

29/01/2026 às 18:32

ID: 239240577

Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa RHOMANA SEMIJOIAS, pois meu nome foi indevidamente negativado no Serasa por uma suposta dívida vinculada a essa empresa.

Ressalto que nunca trabalhei para a RHOMANA SEMIJOIAS, nunca fui revendedora, nunca vendi produtos e nunca mantive qualquer tipo de relação comercial ou contratual com a empresa.

A negativação do meu nome é totalmente indevida, está me causando prejuízos financeiros, transtornos e constrangimentos, além de afetar meu crédito sem qualquer fundamento legal.

Diante disso, exijo:

A retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC);

O comprovante da exclusão da negativação;

A apresentação do suposto contrato ou documento que a empresa alega existir (caso contrário, fica comprovada a irregularidade);

Uma explicação formal sobre como meus dados foram utilizados de forma indevida.

Caso o problema não seja resolvido de forma rápida, informo que buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, como Procon e Poder Judiciário, por negativação indevida e uso irregular de dados pessoais.

Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

30/01/2026 às 19:18

Prezada Sra.,

A RHOMANA COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA ME preza pela transparência, legalidade e boa-fé em todas as suas relações comerciais, motivo pelo qual vem prestar os devidos esclarecimentos.

A alegação de que nunca houve vínculo ou relação comercial com esta empresa não corresponde à realidade dos fatos. A reclamante firmou contrato de revenda autônoma, tendo fornecido voluntariamente seus dados pessoais, firmado documentação própria e assumido obrigações decorrentes da relação comercial estabelecida.

Além do contrato, a empresa possui em seu acervo documental:

Contrato de revenda/autonomia devidamente firmado;

Ficha cadastral com dados pessoais fornecidos pela própria reclamante;

Nota promissória vencida, no valor de R$ 87,00, emitida em favor da empresa, sem quitação até a presente data.

A negativação do débito ocorreu após o vencimento da obrigação e ausência de pagamento, observando-se os procedimentos legais aplicáveis, inexistindo qualquer irregularidade ou uso indevido de dados pessoais.

Ressaltamos que a empresa não realiza negativação sem lastro documental, tampouco inclui consumidores ou revendedores em cadastros restritivos sem fundamento jurídico.

Ainda assim, permanecemos à disposição para:

Apresentar a documentação comprobatória por meio de canal adequado;

Avaliar eventual composição amigável, caso haja interesse na regularização da pendência;

Esclarecer qualquer dúvida de forma transparente e responsável.

Por fim, esclarecemos que o exercício regular de direito de cobrança não configura negativação indevida, quando respaldado por contrato e título vencido, como ocorre no presente caso.

Seguimos à disposição para solução responsável e dentro da legalidade.

Atenciosamente,
RHOMANA COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA ME