Negativação indevida no Serasa por dívida desconhecida com RHOMANA SEMIJOIAS

Respondida
Volta Redonda - RJ
29/01/2026 às 18:32
ID: 239240577
Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa RHOMANA SEMIJOIAS, pois meu nome foi indevidamente negativado no Serasa por uma suposta dívida vinculada a essa empresa.
Ressalto que nunca trabalhei para a RHOMANA SEMIJOIAS, nunca fui revendedora, nunca vendi produtos e nunca mantive qualquer tipo de relação comercial ou contratual com a empresa.
A negativação do meu nome é totalmente indevida, está me causando prejuízos financeiros, transtornos e constrangimentos, além de afetar meu crédito sem qualquer fundamento legal.
Diante disso, exijo:
A retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC);
O comprovante da exclusão da negativação;
A apresentação do suposto contrato ou documento que a empresa alega existir (caso contrário, fica comprovada a irregularidade);
Uma explicação formal sobre como meus dados foram utilizados de forma indevida.
Caso o problema não seja resolvido de forma rápida, informo que buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, como Procon e Poder Judiciário, por negativação indevida e uso irregular de dados pessoais.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 19:18
Prezada Sra.,
A RHOMANA COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA ME preza pela transparência, legalidade e boa-fé em todas as suas relações comerciais, motivo pelo qual vem prestar os devidos esclarecimentos.
A alegação de que nunca houve vínculo ou relação comercial com esta empresa não corresponde à realidade dos fatos. A reclamante firmou contrato de revenda autônoma, tendo fornecido voluntariamente seus dados pessoais, firmado documentação própria e assumido obrigações decorrentes da relação comercial estabelecida.
Além do contrato, a empresa possui em seu acervo documental:
Contrato de revenda/autonomia devidamente firmado;
Ficha cadastral com dados pessoais fornecidos pela própria reclamante;
Nota promissória vencida, no valor de R$ 87,00, emitida em favor da empresa, sem quitação até a presente data.
A negativação do débito ocorreu após o vencimento da obrigação e ausência de pagamento, observando-se os procedimentos legais aplicáveis, inexistindo qualquer irregularidade ou uso indevido de dados pessoais.
Ressaltamos que a empresa não realiza negativação sem lastro documental, tampouco inclui consumidores ou revendedores em cadastros restritivos sem fundamento jurídico.
Ainda assim, permanecemos à disposição para:
Apresentar a documentação comprobatória por meio de canal adequado;
Avaliar eventual composição amigável, caso haja interesse na regularização da pendência;
Esclarecer qualquer dúvida de forma transparente e responsável.
Por fim, esclarecemos que o exercício regular de direito de cobrança não configura negativação indevida, quando respaldado por contrato e título vencido, como ocorre no presente caso.
Seguimos à disposição para solução responsável e dentro da legalidade.
Atenciosamente,
RHOMANA COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA ME